Treze obras erguidas sem autorização em terrenos públicos de Samambaia, Taguatinga, São Sebastião e Brasília foram removidas em ação da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) nesta quarta-feira (30).
Pelo menos quatro construções em madeira e uma estrutura utilizada para galinheiro acabaram retiradas do Parque Ecológico Gatumé, em Samambaia. A reserva ambiental já foi alvo de outras operações sendo que e a última aconteceu no início deste mês, quando cinco edificações foram erradicas.
Em Taguatinga, no Assentamento 26 de Setembro, houve a remoção de duas construções em madeira e de um alicerce. A ação aconteceu no setor chamado Castanheiras e nas chácaras 95 e 99. Neste último parcelamento, auditores fiscais da Agefis emitiram uma intimação demolitória aos moradores de uma obra irregular. O documento determina a saída espontânea da área e a remoção dela por conta própria, sob pena de multa.
Os trabalhos no assentamento terminaram na Chácara 23, onde um buraco para piscina foi inutilizado.
“O Assentamento 26 de Setembro é uma área rural onde há muitas tentativas de parcelamento irregular do solo. A operação no local foi emergencial, uma vez que as obras foram erguidas de ontem para hoje”, diz o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.
A quarta frente de atuação do comitê esteve na Chácara 57 do bairro Morro da Cruz, em São Sebastião. Foram retirados uma edificação em alvenaria, um alicerce, um muro de 70 metros e uma cerca de 300 metros. Acabou inutilizada, ainda, uma fossa séptica. Técnicos da CEB desligaram três pontos clandestinos de energia elétrica.
Plano Piloto
Outra ação foi desencadeada na Asa Norte para retirar quatro construções de madeira utilizadas por moradores em situação de rua ou catadores de materiais recicláveis. A fiscalização passou por áreas próximas a Colina da Universidade de Brasília, a unidade do Hemocentro, a Quadra 1 do Setor de Oficinas e a um hipermercado localizado no final da avenida W3 Norte.
Os ocupantes haviam recebido a visita de assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest), os quais ofereceram benefícios como passagem interestadual para a cidade de origem ou o abrigo em albergues.
Legislação
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.
A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.