O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, grupo coordenado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis), removeu hoje (28) 80 edificações irregulares que haviam sido erguidas em área da Terracap, em Sobradinho. O terreno fica às margens da DF-440, em frente ao condomínio Nova Oriente.
O início da invasão ocorreu no último sábado, de acordo com levantamento realizado por equipes da Seops. Desde então, a área foi monitorada e a operação foi marcada tão logo os meios para a retirada puderam ser mobilizados. Nenhuma das construções estava habitada. Não houve resistência.
“As edificações eram bastante precárias, feitas somente para marcar a presença de um futuro ocupante. Felizmente conseguimos identificar o movimento antes que o terreno fosse efetivamente ocupado”, avalia o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.
Além das construções, todas feitas em madeira e lona, foram retirados no local mais de cinco quilômetros de cerrcas, usadas para demarcar aproximadamente 500 lotes. Cada unidade tinha aproximadamente 150 metros quadrados.
A área será monitorada nos próximos dias. Os responsáveis ou incentivadores do movimento de ocupação poderão, inclusive, serem presos, caso sejam identificados. O crime de invasão de área pública prevê pena de um a três anos de prisão, além de multa.
Taguatinga – Outra equipe de fiscalização do Comitê percorreu hoje áreas ocupadas ilegalmente de Taguatinga. Ao todo, nove construções ilegais foram retiradas. Uma na Rua 1 Chácara 4, do Assentamento 26 de setembro. As outras oito nas proximidades da avenida Pistão Sul.
O entulho resultante da ação foi suficiente para lotar duas caçambas de caminhão. Os órgãos que participaram devem intensificar a vigilância nos terrenos para impedir novas tentativas de invasão.
Além da Secretaria e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caseb e a Terracap. Ao todo, 94 servidores estiveram mobilizados durante o dia.
Legislação – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.