A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra itens do Decreto 33.740/2012 e do artigo 6º do Decreto 33.259/2011, que afastam a exigência de apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para habitações coletivas com até 150 unidades.
De acordo com o Ministério Público do DF, essa dispensa permite a construção de grandes empreendimentos sem qualquer estudo especializado acerca do impacto de ocupação em relação ao tráfego de veículos no DF. As duas normas foram assinadas pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.
Na avaliação do MPDFT, os decretos contrariam a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do DF, gerando prejuízos à ordem urbanística, ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população brasiliense. O pedido de ADI surgiu a partir de uma representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).