O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de dispositivos dos decretos 33.740 e 33.259, que suprimiram exigência de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para residenciais com até 150 unidades. Os decretos são, portanto, constitucionais, não havendo necessidade de elaboração de relatório de impacto de trânsito para condomínios deste padrão.
O MP defendeu que o dispositivo permite a construção de grandes empreendimentos sem qualquer estudo especializado sobre o impacto da ocupação em relação ao já caótico tráfego de veículos no DF e viola diversos dispositivos da Lei Orgânica do DF. Asseverou que pode resultar na autorização para construção de empreendimentos sem o RIT, acarretando danos à ordem urbanística e ao meio ambiente.
A Procuradoria Geral do DF, entre os argumentos, alegou que o dispositivo é constitucional e que o RIT somente se justifica para atividades consideradas como polos geradores de tráfego, não se aplicando a toda habitação coletiva.