O Governo do Distrito Federal cumpre determinação da OAB do Distrito Federal e recalcula os créditos do programa Nota Legal para descontos no IPTU ou IPVA. A partir de amanhã (15/01) o valor dos benefícios será disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda já sem as reduções.
Para o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, foi uma decisão justa e a entidade continuará vigilante contra deliberações que venham a prejudicar os advogados e a sociedade. “A iniciativa teve o objetivo de defender os interesses do contribuinte e essa ação marca o início da nossa gestão na busca do respeito aos direitos do cidadão”.
O GDF anunciou nesta segunda-feira (14/01) que a redução dos créditos passa a valer somente para restituições a partir da publicação do Decreto 33.963/2012, de 29 de outubro de 2012, e não mais a partir de maio, como chegou a ser divulgado.
Com essa decisão, o governo acata determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que teve como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB/DF, com pedido de liminar deferido pelo Tribunal.
A ação questionou a ilegalidade do decreto no que diz respeito à retroatividade na redução dos créditos. Conforme argumentou a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF, que determinam a irretroatividade das leis e o respeito à segurança jurídica, aos princípios da boa-fé, da confiança e do direito adquirido.