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Brasília

Ação apreende 2,7 mil produtos e meia tonelada de frutas

Arquivo Geral

09/04/2014 16h20

Cerca de 2,7 mil produtos e meia tonelada de frutas foram apreendidas, nesta quarta-feira (9), durante ação conjunta da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização, na área central de Brasília e na Epia Norte. As mercadorias eram comercializadas em área pública sem autorização, o que é considerado irregular.

A primeira fiscalização aconteceu pela manhã, nas proximidades da Catedral Metropolitana, no Plano Piloto. A maior parte dos produtos recolhidos era bijuterias, lembrancinhas e estatuetas, mercadoria que somada deu em aproximadamente 2,5 mil unidades. Também no local foram apreendidos outros 200 produtos, entre bebidas, caixas de isopor, guarda-sóis e picolés.

À tarde, a equipe percorreu a Epia Norte, onde encontrou seis bancas que vendiam mercadorias ao longo do acostamento da via. Além da meia tonelada de frutas, agentes e fiscais recolheram no local 18 casinhas de cachorro e 60 faixas de publicidade que haviam sido afixadas sem autorização.

Os produtos foram levados ao depósito da Agefis, onde permanecem por até 30 dias para que os ambulantes possam recuperá-los mediante a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Não serão devolvidos os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas.

“A melhor opção para evitar a apreensão de mercadorias é buscar a regularização”, lembra o diretor de Operações da Seops, Carlos Alencar.. 

Autorização

De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.

Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.

Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.

Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.

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