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Brasília

Academia deve indenizar cliente que teve bicicleta furtada durante treino

O colegiado fixou o valor de R$ 1.4000 a título de danos materiais

Evellyn Luchetta

20/04/2023 18h57

Foto: Banco de imagens

Uma academia foi condenada a indenizar um cliente que teve sua bicicleta furtada enquanto treinava. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o estabelecimento. O colegiado fixou o valor de R$ 1.4000 a título de danos materiais.

Segundo consta no relatório, um homem deixou sua bicicleta no bicicletário situado em frente ao estabelecimento da ré. O local fica dentro dos portões do estacionamento onde fica a academia. Ao retornar do treino, o proprietário da bicicleta encontrou apenas a corrente com o cadeado violado. O homem tinha comprado a bicicleta há apenas dois meses.

Ao julgar o recurso, o relator explicou que a academia não conseguiu demonstrar a culpa exclusiva do consumidor. Também destacou que, apresar de se tratar de estacionamento público, o local “é contíguo às dependências da academia; é cercado por portões; e, ainda que usado por outros estabelecimentos, constitui evidente incremento à atividade empresarial exercida pela ré”.

Finalmente, concluiu que, em razão de o bicicletário estar situado dentro do estacionamento e em frente à academia, “deve a ré responder pelo furto ocorrido e restituir, ao autor, o valor relativo à bicicleta”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

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