Menu
Brasília

85% dos brasilienses estão superendividados

Além disso, 29,4% têm contas atrasadas e 15,6% não têm condições de pagar essas contas.

Elisa Costa

08/08/2024 19h00

Foto: Reprodução/WEB

Segundo os dados da última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 85,1% das famílias do Distrito Federal estão superendividadas, ou seja, sem a capacidade de custear gastos essenciais. Além disso, 29,4% delas têm contas atrasadas e 15,6% não têm condições de pagar essas contas.

De acordo com a Lei nº 14.871/2021 (Lei do Superendividamento), é considerada superendividada a pessoa que tem mais de 35% da renda comprometida com o pagamento de empréstimos e dívidas de consumo, e que as despesas com cartão de crédito sejam acima de 5%. Ou seja, sua renda e seu patrimônio não são suficientes para pagar as dívidas.

Ao Jornal de Brasília, o professor e doutor Riezo Almeida, coordenador do curso de Ciências Econômicas do IESB, explicou que as principais causas de superendividamento geralmente incluem a falta de planejamento financeiro, o uso indiscriminado de crédito – como cartões de crédito e empréstimos pessoais – e também, a falta de uma reserva de emergência.

A diferença entre o superendividamento e o endividamento comum se dá pela capacidade de arcar com as despesas básicas. Uma pessoa endividada se compromete com pagamentos futuros, como parcelas de empréstimos, compras com cartão de crédito e financiamentos, contudo, não significa necessariamente que está em uma situação financeira ruim, podendo ainda ter controle do seu dinheiro e dos seus gastos.

Como evitar o superendividamento

Especialistas em economia alertam a população sobre algumas regras que podem prevenir a ocorrência do superendividamento. Uma delas é não gastar mais do que se ganha e não assumir dívidas antes de se planejar ou conversar com os familiares. Também é importante tomar cuidado com o crédito fácil e ler atentamente qualquer contrato a ser assinado.

“As famílias devem adotar práticas de educação financeira saudáveis, como elaborar um orçamento mensal detalhado e manter um controle rigoroso dos gastos e das dívidas, ou seja, mudar a relação com o dinheiro. Nossa vida é simplesmente o reflexo das nossas ações, que podem ter consequências desagradáveis por um bom tempo”, explicou o professor Riezo à reportagem.

No caso daqueles que já estão endividados e que procuram sair dessa situação, Riezo aconselha que calculem e saibam dizer qual é o custo de vida de toda a família para que procurem viver em um padrão abaixo do que estão atualmente, mesmo que essa seja uma decisão difícil a ser tomada.

Começando pelo supermercado, a família deve comprar apenas o que é essencial e substituir marcas caras por marcas de menor valor. “Para evitar gastos extras, a maior parte das refeições podem ser feitas em casa e, para o trabalho, podem levar marmitas. Assim são criados novos costumes”, enfatizou o professor.

“É importante fazer um levantamento detalhado de todas as dívidas, priorizando aquelas com maiores juros. Negociar as condições de pagamento com credores pode aliviar a pressão financeira. E, por fim, pensar que é passageiro também ajuda, lembrando que as famílias vão sair desse superendividamento dando um passo de cada vez”, completou.

Educação financeira

Jancarlos Mattos, de 48 anos, trabalha como motorista e é mais um entre os milhares de brasileiros que se encontram endividados e que são constantemente afetados por esse problema. Ao JBr, ele contou que possui dívidas há mais de 10 anos e que o principal motivo de estar nessa situação, na sua visão, foi a falta de educação financeira.

“Como consequência, você passa a ter uma vida de limitações, pois há falta de crédito e financiamento, por exemplo. Meu poder aquisitivo caiu”, comentou. Procurando sair desse cenário, ele começou a estudar sobre finanças e procurou renegociar as dívidas, começando por aquelas que possuem juros e prazos menores.

Proteção

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.871/2021) busca proteger os consumidores superendividados, garantindo um “mínimo existencial” para que possam sobreviver enquanto buscam quitar ou renegociar suas dívidas. Atualmente, o mínimo existencial é de R$ 600 ou o equivalente a 30% dos rendimentos líquidos.

Para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilatação dos prazos para pagamento, redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, a extinção ou suspensão das ações judiciais em curso e a retirada do nome dos cadastros negativos.

A legislação, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), define o superendividamento como a situação em que o consumidor assume a impossibilidade de arcar com as dívidas que tem, o que leva a uma situação financeira insustentável. Para isso, a lei determina o crédito responsável, o processo de repactuação de dívidas e direitos básicos do consumidor.

De acordo com a Defensoria Pública do Distrito Federal, alguns dos fatores que indicam a situação de superendividamento são dívidas que ultrapassam a metade dos ganhos; salários que terminam antes do fim do mês; inadimplemento de despesas como luz, água, alimentação; a inscrição em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa, e até mesmo, depressão e desavenças familiares.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado