A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar realizaram nesta quarta-feira (22) uma ação com o objetivo de coibir a venda de mercadorias em área pública sem autorização. O resultado foi a apreensão de aproximadamente 800 mercadorias, que eram comercializadas próximo à Rodoviária Interestadual e nas ruas de São Sebastião.
“Foram os dois pontos previamente levantados e onde detectamos a irregularidade. O maior problema é que os ambulantes tomam as calçadas e atrapalham a passagem dos pedestres. Isso sem falar na questão fiscal, pois o comércio ilegal não recolhe impostos”, explica o subsecretário de Operações da Seops, Carlos Alencar.
A maior parte das mercadorias foi apreendida na passarela que liga a Rodoviária Interestadual a um shopping da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul. Pelo menos oito bancas estavam instaladas no local.
Entre as 713 mercadorias recolhidas, a maioria, 596, eram peças de roupas. Havia ainda guarda-chuvas, bolsas, mesas e bebidas.
Em São Sebastião, os órgãos do governo flagraram a venda de produtos em frente ao Centro de Saúde nº 1, onde recolheram garrafas térmicas, doces, caixas de isopor, carrinhos, bebidas e tendas. No total, 87 mercadorias acabaram apreendidas.
Os produtos retirados das ruas durante o dia foram levados ao depósito da Agefis, mas poderão ser recuperados pelos responsáveis se eles apresentarem a nota fiscal que comprova a propriedade das mercadorias e se pagarem uma multa, referente aos custos da ação.
Não serão devolvidos os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas, e os comprovadamente falsificados, que deverão ser destruídos.
Autorização
De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.
Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado a trabalhar somente em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.