Quatro toneladas de frutas e outros 265 produtos foram apreendidos durante fiscalização realizada em conjunto entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar, nesta quarta-feira (20). As mercadorias eram vendidas em áreas públicas de Taguatinga e Sobradinho sem autorização. Estiveram envolvidos na fiscalização 49 servidores.
A maior parte das frutas apreendidas era vendida no Km 11 da BR-020, próximo ao bairro Nova Colina, em Sobradinho. Foram pelo menos três toneladas de melancia e 1,2 tonelada de laranjas recolhidas, suficientes para encherem a caçamba de dois caminhões. As frutas foram levadas para depósito e poderão ser doadas a entidades cadastradas pela Agefis.
O mesmo ocorrerá com os 250 quilos de frutas recolhidas no centro de Taguatinga. A fiscalização recolheu, ainda, 15 celulares e 250 pares de sandália. Assim como as demais mercadorias, estas também serão levadas para depósito, mas desta vez poderão ser recuperadas com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa.
O que diz a lei:
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.