Operação do Governo do Distrito Federal contra o comércio irregular não autorizado em área pública, realizada nesta quinta-feira (28), teve o saldo de 2,8 toneladas de frutas e verduras e 673 mercadorias diversas apreendidas. Os alvos foram as áreas de maior incidência da atividade, em Taguatinga e em frente a um shopping na via Epia.
A maior apreensão ocorreu nas imediações do edifício Taguacenter, em Taguatinga Norte. Um pouco mais de duas toneladas de frutas e verduras foram recolhidas. Os perecíveis estavam expostos em carrinhos de mão e bancas de madeira improvisadas ao lado de uma agência do Banco Regional de Brasília (BRB). O comércio dificultava a passagem de pedestres e permanecia em vagas de estacionamento. No mesmo local acabaram apreendidas 52 mercadorias, como cintos, capas para celular e carteiras, além de cinco carrinhos de mão.
No semáforo que liga a BR 070 à avenida Comercial Norte, a equipe recolheu 200 quilos de frutas e 400 panos de chão. Em outros dois semáforos, desta vez na avenida Pistão Norte, o resultado foi a apreensão de oito cofres de gesso, 80 panos de chão e 250 quilos de frutas. Na calçada em frente às lojas da quadra CNB 2 quatro carrinhos de mão foram confiscados com 300 quilos de frutas.
Outra equipe esteve na parada de ônibus em frente a um shopping center da Epia Sul. Um total de 133 itens acabaram retidos, entre latas de refrigerante e cerveja, alimentos e estruturas improvisadas para expor os produtos.
Os itens recolhidos seguiram para o depósito da Agefis e poderão ser devolvidos em até 30 dias com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa referente aos custos da operação. Os perecíveis poderão, ainda, ser doados a entidades cadastradas no órgão.
Legislação
Toda venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular. Essa necessidade ocorre para que os espaços públicos sejam ocupados de forma ordenada. A Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010, diz que para exercer atividade econômica é necessário obter a Licença de Funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. No Distrito Federal, a Coordenadoria das Cidades é a responsável por conceder a licença eventual para ambulantes. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.
Participaram a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar.