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Brasília

1ª Vara da Infância e da Juventude do DF lança campanha de conscientização sobre entrega legal para adoção

Parturientes que desejem entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) para adoção no DF deverão acionar o serviço social do hospital

Redação Jornal de Brasília

24/07/2023 13h19

Arte: Divulgação

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) lança a campanha Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime. A ideia é conscientizar as mulheres do direito à entrega em adoção por meio da Justiça Infantojuvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo, o que garante a segurança tanto da gestante como do bebê, prevenindo o abandono, a venda, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho. Para além disso, o objetivo é informar a população como um todo sobre o instituto da entrega voluntária para adoção, de modo a ajudar na divulgação dessa possibilidade legal com o respeito às mulheres que optem por tal decisão. 

Para melhor esclarecer a população sobre a entrega legal em adoção, a 1ª VIJ-DF lançará matérias, podcast especial e uma série de posts sobre o tema no perfil do TJDFT no Instagram. Também será disponibilizado um vídeo acerca do assunto, destinado principalmente aos profissionais de saúde, aliados da Justiça Infantojuvenil por acompanharem de perto as gestantes que pensam na possibilidade da entrega legal em adoção. Você pode ajudar nesta rede de conscientização divulgando os materiais produzidos para disseminar informação. 

Entrega legal é ato de amor, entrega ilegal é crime

A entrega voluntária para adoção está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei 13.509/2017, a “Lei da Adoção”, foi consagrado o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega. Ainda sobre esse tema, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que o direito ao sigilo do nascimento é assegurado, inclusive, em relação aos membros da família extensa e pai indicado, mesmo se a gestante for criança ou adolescente. 

Ao contrário da entrega voluntária, o infanticídio, o abandono, a venda de crianças, a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil e o registro indevido de filhos – adoção à brasileira – são crimes. De acordo com o Código Penal Brasileiro, é crime dar parto alheio como próprio e registrar como seu o filho de outra pessoa. Pelo ECA, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa também é crime, que recai inclusive sobre quem ajuda em tais ações. 

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, explica que a entrega legal em adoção não pode ser confundida com abandono. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”, fala o magistrado.  

A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infantojuvenil visando à entrega legal para adoção: é o Programa de Acompanhamento a Gestantes. A iniciativa promove o acolhimento das participantes, por meio de uma equipe técnica multiprofissional que oferece orientação e apoio adequados para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. Quando confirmada em audiência a entrega da criança, a Justiça da Infância e da Juventude se encarrega de encontrar uma família habilitada e adequada para o pleno desenvolvimento emocional e físico do bebê.

Como aderir à entrega voluntária em adoção 

Parturientes que desejem entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) para adoção no DF deverão acionar o serviço social do hospital, que deverá comunicar imediatamente à 1ª VIJ-DF a situação do infante e o interesse da genitora na sua entrega para adoção (art. 8, § 5º, e art. 13, § 1º, do ECA). As gestantes, mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega de criança recém-nascida em adoção também podem procurar diretamente a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF (SEFAM).  

Em caso de criança ainda em gestação, é importante que a gestante procure a 1ª VIJ antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da SEFAM. Cabe também à rede de saúde (hospitais e maternidades) comunicar imediatamente a 1ª VIJ quando verificar que não há condições de a genitora prestar cuidados ao recém-nascido. Há muitas situações que podem se configurar de alto risco para a criança: drogadição e dependência química, transtornos psiquiátricos, entre outros. 

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