Uma ação conjunta da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização (Agefis), realizada nesta terça-feira (27), terminou com saldo de aproximadamente 18 mil mercadorias que eram comercializadas em área pública de Planaltina sem autorização.
“Nenhum dos camelôs que ocupava a área pública tinha autorização para o comércio. Neste caso, cabe a apreensão imediata das mercadorias”, explica o subsecretário de Operações da Seops, Luciano Teixeira.
Os produtos eram vendidos em bancas, localizadas na área central da cidade. A maioria, cerca de nove mil, eram CDs e DVDs falsificados. Os vendedores fugiram quando perceberam a chegada da fiscalização. Caso tivessem sido flagrados no comércio de mercadorias piratas poderiam ser presos pelo crime de violação do direito autoral, que prevê pena de até quatros de detenção.
Entre os demais produtos havia cerca de cinco mil peças de roupas, quase 2 mil óculos, 1,5 mil controles-remoto, 700 sandálias e 75 relógios.
As mercadorias foram levadas para o depósito da Agefis, onde permanecem por até 30 dias. Elas poderão ser recuperadas mediante a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Não serão devolvidas as mídias piratas, que seguem para destruição.
Samambaia
Outra ação antipirataria, desta vez realizada somente por agentes da Seops, na QS 408 de Samambaia, terminou com a apreensão de 3,8 mil mídias falsificadas. Novamente não ocorreu a prisão dos ambulantes, que correram e abandonaram a mercadoria.
Os CDs e DVDs também seguiram para destruição.
Autorização
De acordo com a legislação que regula as atividades econômicas do DF, a venda de mercadorias em área pública que não foi autorizada pelo Estado é considerada irregular.
Feirantes e demais lojistas podem conseguir uma autorização na Administração Regional da cidade onde se pretende comercializar produtos.
Para os ambulantes, a opção é solicitar uma licença eventual na Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados.
Vale ressaltar, no entanto, que no Distrito Federal o comércio ambulante está autorizado somente para shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha de quem pode atuar, neste caso, ocorre por sorteio mobilizado pela Coordenadoria das Cidades.