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Trabalhadores são resgatados de condição análoga à de escravo em fazenda no PA

Com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA), foi possível localizar a Construtora Concel e a fábrica de compensados Paraforest que faziam o uso da propriedade rural

Redação Jornal de Brasília

09/12/2020 18h46

Duas empresas terceirizadas mantinham Vinte e um trabalhadores em condição análoga à de escravo em uma propriedade na zona rural do município de Rondon do Pará, sudeste do Estado. As instituições eram alvos do Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo, composto pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e Superintendência Regional do Trabalho (SRT-PA).

Com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental do Pará (BPA), foi possível localizar a Construtora Concel e a fábrica de compensados Paraforest que faziam o uso da propriedade rural.

O proprietário da Concel aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a não mais manter empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro e assegurar a eles todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e jornada regular de 8 horas diárias.

Além disso, o empregador deverá fornecer gratuitamente aos trabalhadores Equipamentos de Proteção Individual (EPI); proceder à realização de exames médicos ocupacionais; dotar alojamentos com água potável e instalações sanitárias adequadas; fornecer garrafas térmicas para transporte de água às frentes de trabalho; providenciar materiais de primeiros socorros para o estabelecimento rural e frentes de trabalho e proporcionar condições de conforto, higiene e segurança nos alojamentos.

Aos 8 trabalhadores da Concel encontrados em condições degradantes foram pagas as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. O proprietário da terceirizada Concel pagará a título de indenização por dano moral coletivo o valor de R$ 50 mil, quantia esta que será de responsabilidade solidária do proprietário da fazenda tomador dos serviços caso a terceirizada não cumpra a obrigação de pagar.

Os outros 13 trabalhadores resgatados são empregados da Paraforest, que também firmou TAC e pagou a todos os empregados as verbas rescisórias e indenização por dano moral individual. A empresa deve pagar também o valor de R$120 mil em danos morais coletivos, caso a terceirizada não cumpra a obrigação, o valor será pago solidariamente pelo proprietário da Fazenda Moreira.

Sobre as cláusulas do Termo de Ajuste Conduta, a empresa deverá se abster de manter empregado em condição degradante e sem registro, proceder à concessão de todos os benefícios decorrentes da formalização em CTPS, além de cumprir uma série de obrigações relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, como: adequação de alojamentos, fornecimento de água potável e instalações sanitárias, promoção de treinamento, avaliação de riscos, manutenção de máquinas e equipamentos utilizados, realização de exames médicos, bem como possibilitar aos obreiros o acesso a órgãos de saúde.

Fazendas Itajubá e Muriaé – A ação fiscal, realizada de 30 de novembro a 8 de dezembro, também visitou outras duas propriedades onde não foram constatadas condições degradantes, mas algumas irregularidades trabalhistas. Em ambos os casos os proprietários aceitaram firmar TAC com o Ministério Público do Trabalho e pagar dano moral individual e coletivo.

A primeira foi a Fazenda Muriaé, situada em Nova Ipixuna (PA). O dono da propriedade aceitou registrar a CTPS dos 5 empregados encontrados pela fiscalização e conceder a eles todos os direitos trabalhistas decorrentes da formalização, além de proceder à realização de exames médicos ocupacionais e disponibilizar materiais de primeiros socorros e armários nos alojamentos. O proprietário da fazenda pagará R$ 20 mil em danos morais coletivos.

A segunda foi a Fazenda Itajubá, cujo proprietário também é dono da Fazenda Moreira, terceirizada a outros empreendimentos. Na Itajubá também não foram encontrados trabalhadores em condições degradantes, porém o proprietário aceitou firmar TAC com o MPT comprometendo-se a não mais admitir trabalhador sem registro; assinar a CTPS dos obreiros encontrados pela fiscalização nessa situação, conforme função e data de admissão, em 5 dias úteis; e conceder a eles todos os direitos decorrentes da formalização.

O empregador também deverá proceder à realização de exames médicos ocupacionais; dotar alojamentos com água potável e instalações sanitárias adequadas; fornecer garrafas térmicas para transporte de água às frentes de trabalho; providenciar materiais de primeiros socorros para o estabelecimento rural e frentes de trabalho; proporcionar condições de conforto, higiene e segurança nos alojamentos e comprovar em até 90 dias o recolhimento do débito do FGTS dos trabalhadores encontrados. O dono da fazenda pagou ainda indenização por dano moral individual a 14 empregados e pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, reversível a entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo Ministério Público do Trabalho. Ao todo, 34 trabalhadores foram beneficiados com a atuação do Grupo Móvel regional e o valor total a ser pago pelos empregadores por dano moral coletivo e individual, e verbas rescisórias é de aproximadamente R$ 402 mil.

Com informações do Ministério Público do Trabalho

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