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Brasil

Novo boletim do Ministério da Saúde mostra aumento no número de casos de coronavírus

O Distrito Federal é o terceiro local com mais pacientes infectados registrados, segundo o Ministério são 160 casos confirmados

Aline Rocha

24/03/2020 17h17

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira, durante divulgação de dados atualizados sobre a situação do novo coronavírus no país

Durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (24), o Ministério da Saúde confirmou que o Brasil já tem 2.201 casos confirmados e 46 mortes em decorrência do novo coronavírus.

Na tarde de domingo (21) eram 1.891 casos confirmados e 34 mortes. Mesmo com o aumento no número de casos, a taxa de mortalidade permanece em 1,6% Veja a tabela disponibilizada pelo Ministério:

São Paulo é o estado da federação com o maior número de casos: 810 confirmados e 40 mortes; seguido do Rio de Janeiro: 305 casos e 6 mortes. O Distrito Federal é o terceiro local com mais pacientes infectados registrados, segundo o Ministério são 160 casos confirmados mas, até o momento, nenhuma morte foi registrada.

Exame Negativo

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal determinou que paciente diagnosticado com coronavírus seja submetido a novo exame laboratorial para ter o pedido liberação de isolamento domiciliar analisado. O réu deve ficar em quarentena até apresentar o resultado negativo dos exames, ou por mais 14 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

No dia 10 de março, decisão judicial determinou que o paciente realizasse exame para constatar contaminação pelo coronavírus, uma vez que sua esposa foi infectada e segue internada em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte-HRAN. Com o resultado do exame positivo, o réu foi colocado em isolamento domiciliar, por determinação judicial.

Em quarentena desde então, o autor pediu para que fosse liberado do isolamento domiciliar a partir de domingo (22/03). Ele alega que o prazo de isolamento é de 14 dias a partir do início dos sintomas.

Na decisão desta terça-feira (24/03), o julgador determina que o réu entre em contado com a Secretaria de Estado de Saúde para ser submetido a novo exame laboratorial. “Caso o resultado do teste laboratorial e da contraprova sejam negativos, a parte requerida ficará automaticamente liberada do isolamento domiciliar judicial, devendo submeter-se apenas às restrições impostas à toda população do Distrito Federal”, afirmou o magistrado.

Caso contrário, o isolamento deverá ser mantido.

Com informações do TJDFT

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