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Brasil

Entidades e especialistas buscam reviravolta na suspensão de apoio psicossocial a presos com transtornos mentais

Segundo especialistas da área de saúde mental, não é a primeira vez que a política nacional dessa área sofre ataques infralegais

Agência UniCeub

23/06/2020 20h00

Foto: Agência Brasil

Mayra Christie e Ravenna Alves
Jornal de Brasília/Agência UniCEUB

No mês passado, o ministro interino da saúde, general Eduardo Pazuello, assinou uma portaria que extingue o serviço especializado disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atender e acompanhar detentos com transtornos mentais em conflito com a lei. A decisão, por sua vez, causou perplexidade em entidades como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensorias Públicas, Conselhos e especialistas das áreas de direito e psicologia

Em uma nota técnica divulgada, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais afirma que a decisão representa desrespeito aos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. “A Portaria GM/MS n. 1325, de 18 de maio de 2020, desferiu duro golpe contra os direitos humanos das pessoas com deficiência psicossocial”, declararam.

Confira na íntegra a nota da Defensoria

O relatório mais atualizado do Infopen, de 2019, que apresenta o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias organizado pelo Ministério da Justiça, mostra que a população carcerária correspondia a 748.009, das quais 4.358 pessoas estão submetidas a medidas de segurança e 4.109 a cumprem na modalidade de internação e 250, na modalidade de tratamento ambulatorial.

“O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo e as pessoas com transtornos mentais fazem parte dessa estatística. Infelizmente as nossas unidades prisionais flagrantemente violam uma série de direitos humanos e fundamentais desses indivíduos”, explica a professora de direito Luciana Musse.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), declarou preocupação com as consequências da extinção do serviço. “Para os promotores, o cancelamento do suporte orçamentário que o Ministério da Saúde promovia  gera a descontinuidade dos atendimentos com sérios prejuízos a esse público”, reconhece a entidade. Quanto as medidas judiciais em relação a portaria, o MPDFT declarou em nota que o ato do Ministério da Saúde é vinculado à Justiça Federal e que se faz necessário a atribuição do Ministério Público Federal para corrigir a situação. “O Nupri e as Promotorias de Execução  oficiarão ao MPF, manifestando sua preocupação, e estudam outras alternativas, no âmbito do DF, para garantir os serviços”.

Irregularidades

A professora Luciana Musse explica que a atitude do Ministério da Saúde pode ser considerada contrária à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que abarca pessoas com transtornos mentais e com transtorno mental em conflito com a lei, inconstitucional, por violar norma constitucional, já que a referida convenção foi recepcionada como Emenda Constitucional e ilegal por ferir leis que garantem o direito à saúde e à assistência a essas pessoas, sob tutela do Estado, em especial a lei n. 10.216.

Luciana Musse também atenta para a importância de garantir que a medida de segurança desse detento com transtorno mental em conflito com a lei seja cumprida da forma que lhe é garantida pelo Direito, de forma humana, tendo sua dignidade respeitada. “A medida de segurança, enquanto tratamento em saúde mental, obrigatório por força de sentença penal, tem de ser executada em consonância com a reforma psiquiátrica.”

Ataque aos mais vulneráveis 

Segundo especialistas da área de saúde mental, não é a primeira vez que a política nacional dessa área sofre ataques infralegais. “A gente tem vivido uma série de ataques à nossa política nacional de saúde mental, que é sustentada por uma lei nacional, por uma convenção.  No entanto, essa já é a terceira ou quarta portaria do Ministério da Saúde que ataca essa população de forma clara, direta e infralegal”, atenta a professora de psicologia Tania Inessa.

Para as profissionais, a extinção do serviço é reflexo da forma como as pessoas com sofrimento psíquico intenso e que fazem uso abusivo de álcool e substâncias ilícitas são vistas pela sociedade. “A gente está trabalhando com preconceito elevado à última potência, pois temos o preconceito ligado à falta de empatia por quem cometeu um crime, e temos também por aqueles com transtornos mentais ou sofrimentos psíquicos intensos”, esclarece Tania Inessa, que também ressalta a importância de reconhecermos que esses pacientes são pessoas integrais e com as mesmas necessidades de qualquer outro ser humano. 

Segundo as professoras, devido à falta de visibilidade e voz desse grupo, a causa é pouco abraçada pela população. “Existem dados que falam que pessoas com transtornos mentais não cometem mais crimes que o resto da população, mas por outro lado, temos estatísticas que mostram que as pessoas com transtornos mentais sofrem muitas violências”, explica Tania Inessa. 

O serviço, que surgiu em 2014, tem por objetivo fazer uma conexão entre o sistema de saúde, o programa de assistência e proteção social e o sistema de justiça criminal. “A portaria, ainda estava sendo implementada. 7 Estados haviam aderido, estava no início desse processo e já apresentando bons resultados. De forma muito concreta, a consequência da ausência das equipes é que essas pessoas vão ficar desassistidas e o acesso ao tratamento será ainda mais dificultado”, esclarece a professora de psicologia. 

Atendimento

O Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei é voltado ao acompanhamento de detentos com transtornos mentais ou sofrimento psíquico intenso, de forma que se garanta assistência biopsicossocial e que se permita análise dos processos judiciais.

As pessoas que entram em medida de segurança e precisam ser tratadas mediante internação ficam, por exemplo, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), que é uma unidade prisional ou na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP),  dentro de unidade prisional. “A função mais importante da equipe é fazer uma filtragem da porta de entrada, mas impedir que pessoas sem necessidades, cheguem a esses Hospitais de Custódia. A equipe em si não faz o tratamento, ela faz a ponte entre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), onde temos os serviços de saúde mental do SUS, e o Sistema de Justiça Criminal, explica Tania Inessa. 

 

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