O extrato chega numa terça-feira e a conta conjunta está zerada. Na semana seguinte, o carro que estava no nome dos dois aparece anunciado num site de vendas. Para muita gente, é assim que o divórcio deixa de ser uma conversa e vira um processo.
O divórcio litigioso é o que a Justiça decide porque o casal não chegou a um acordo. Basta um ponto em disputa, como a divisão de um imóvel, o valor da pensão ou a rotina dos filhos. Quando há patrimônio, o que está em jogo quase nunca é o fim do casamento em si, e sim o que acontece com os bens enquanto o processo corre.
A Dra. Elizabeth Leite, da Advocacia Leite, atua em Direito de Família no Distrito Federal, com foco no divórcio litigioso com partilha de bens. No litígio, o tempo costuma trabalhar contra quem espera.
O divórcio não depende da vontade do outro
Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, não há prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia. Ninguém pode ser obrigado a continuar casado. Se um dos dois se recusa a assinar, o processo fica litigioso, mas o divórcio acontece do mesmo jeito.
O juiz pode, inclusive, decretar o divórcio logo no início e deixar a partilha para depois (Código Civil, art. 1.581, e Código de Processo Civil, art. 356). A pessoa fica livre para seguir a vida enquanto os bens são discutidos.
Onde corre o processo no Distrito Federal
O processo corre numa Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O Código de Processo Civil define o foro em ordem de preferência (art. 53, I):
- o domicílio de quem tem a guarda do filho menor ou incapaz;
- sem filho incapaz, o último domicílio do casal;
- se nenhum dos dois mora mais lá, o domicílio de quem é processado.
A vítima de violência doméstica pode entrar com a ação no próprio domicílio, regra incluída em 2019.
Antes da decisão, a lei manda tentar o acordo numa audiência de mediação ou conciliação (CPC, arts. 694 e 695). O que se resolve ali sai da disputa e encurta o processo.
Como proteger o patrimônio enquanto o processo corre
É aqui que se decide boa parte da partilha. Algumas medidas podem ser pedidas logo no começo, antes da sentença:
- Bloqueio de bens. Quando há risco de um dos dois vender, transferir ou esvaziar o patrimônio comum, o juiz pode bloquear contas, imóveis e veículos (CPC, arts. 300 e 301).
- Quebra de sigilo bancário e fiscal. Serve para rastrear dinheiro que saiu das contas do casal, investimentos não declarados e bens registrados em nome de terceiros.
- Anulação de transferências. Uma venda simulada a um parente ou uma doação feita para tirar o bem da partilha pode ser anulada.
- Renda dos bens comuns. Quando só um dos dois administra o que gera renda, como aluguéis ou lucros de uma empresa, o outro pode pedir que parte dessa renda lhe seja repassada até a divisão.
Com empresa no meio, o cônjuge não vira sócio. Divide-se o valor das cotas adquiridas durante o casamento, apurado por perícia contábil quando não há acordo. Em casos assim, a Dra. Elizabeth trabalha em parceria com uma advogada da área cível.
Quem fica com a casa até a partilha
O imóvel do casal continua sendo dos dois até a divisão. Se só um deles mora nele, o Superior Tribunal de Justiça admite que o outro cobre uma indenização pelo uso exclusivo, parecida com um aluguel.
Há uma exceção importante. Quando os filhos moram no imóvel com um dos pais, o STJ já afastou essa cobrança e indicou que o uso pode ser compensado na pensão, como parte da moradia das crianças (REsp 2.082.584).
Filhos e pensão durante o litígio
A regra é a guarda compartilhada, que divide entre pai e mãe as decisões importantes sobre a vida dos filhos. Ela não significa, necessariamente, tempo igual em cada casa.
Enquanto o processo corre, o juiz pode fixar alimentos provisórios para que os filhos não fiquem desamparados. O valor segue o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Brasília tem uma particularidade: com muitos servidores públicos, o desconto da pensão direto na folha de pagamento é um caminho comum.
Como a Dra. Elizabeth Leite conduz um litígio
No litígio, cada decisão do juiz pode mudar o rumo da partilha. Por isso a condução é pessoal:
- Quem atende é quem escreve. As petições, a estratégia e as teses de cada caso são da própria doutora.
- Recurso quando a decisão contraria a lei. Contra decisões urgentes desfavoráveis, como uma liminar de guarda ou de pensão, cabe agravo de instrumento ao tribunal (CPC, art. 1.015, I). Ela recorre quando a lei foi contrariada e despacha pessoalmente com o juiz quando o caso pede.
- Presença na urgência. Situações de família não escolhem horário. Em casos urgentes, sobretudo com criança envolvida, ela responde também à noite e nos fins de semana.
- Firmeza sem guerra. Defende cada direito com firmeza e fecha o acordo quando ele aparece e atende às duas partes e aos filhos.
Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso com partilha de bens
Quem pediu o divórcio perde na partilha?
Não. Quem tomou a iniciativa ou “deu causa” ao fim do casamento não perde direitos por isso. A divisão segue o regime de bens.
O processo pode virar consensual no meio do caminho?
Sim. O acordo pode acontecer a qualquer momento, inclusive sobre parte dos pontos. O que é acordado sai da disputa, e o juiz decide só o restante.
Quanto tempo leva um divórcio litigioso com partilha de bens?
Depende do número de pontos em disputa, das perícias e dos recursos. O divórcio costuma ser decretado bem antes do fim da partilha, e cada acordo parcial encurta o caminho. Desconfie de quem promete prazo exato.
O que levar à primeira consulta?
Certidão de casamento, pacto antenupcial se houver, matrículas dos imóveis, extratos bancários e de investimentos, contrato social das empresas, declarações de Imposto de Renda e qualquer prova de movimentação suspeita de bens, como transferências e vendas recentes.
Dra. Elizabeth Leite · OAB/DF 67.590 e OAB/SP 404.735
Advocacia Leite, Brasília. Direito de Família, com foco em divórcio com partilha de bens e dissolução de união estável. Atendimento presencial ou online.
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