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Três Poderes
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Política de segurança precisa proteger a população

Procurador da República, professor e autor de livros jurídicos, Guilherme Leal é o entrevistado da semana

Marcelo Chaves

27/10/2026 22h52

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Fotos: Arquivo Pessoal

Procurador da República, professor e autor de livros jurídicos, Guilherme Diego Leal é o entrevistado da semana. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), ele atua como procurador regional eleitoral, mas ganhou destaque também por sua atuação voltada aos direitos humanos, combate ao trabalho escravo e, principalmente, pelo controle da atividade policial.

O senhor atuou no TRF2 antes de alcançar o cargo atual. De que forma a vivência prática nos tribunais moldou a sua visão jurídica e facilitou a sua transição para o Ministério Público Federal?

A experiência no Judiciário me ajudou a enxergar o processo para além dos livros: os efeitos de uma decisão no caso concreto, a importância de uma prova bem-produzida para a análise judicial e o trabalho necessário para que uma demanda tenha andamento. Levo dessa vivência uma preocupação com clareza, fundamentação e viabilidade prática. Ao mudar de função, também foi necessário compreender e assumir o papel próprio do Ministério Público.

Em entrevistas anteriores sobre a sua trajetória, o senhor destacou que “não precisa ser extraordinário para ser procurador da República”, mas reforçou a necessidade de constância. Como era a sua rotina para conciliar trabalho e estudo de alto rendimento?

Eu trabalhava e estudava, então precisava conciliar a preparação com o cansaço e as responsabilidades do dia a dia. Nem sempre rendia como gostaria, e acho importante falar disso também. Quando falo em constância, é sobre continuar mesmo sem estar motivado todos os dias, mas também saber descansar e retomar. Cada pessoa tem suas condições e dificuldades. O caminho até a aprovação precisa caber na vida real.

Além de procurador da República e professor, o senhor é autor de livros jurídicos. O que conecta seus novos livros “Manual do Controle Externo da Atividade Policial” e “Investigação de Mortes por Intervenção Policial”?

O ponto de encontro dos dois livros é uma preocupação: como garantir que o Estado exerça seu poder dentro dos limites da Constituição e proteja as pessoas? Na atividade policial, isso ganha uma importância especial, porque estamos falando de decisões que afetam diretamente a liberdade, a integridade e a vida. O Manual trata do controle externo de forma mais ampla, desde seus fundamentos até as possibilidades de atuação do Ministério Público. Já o livro sobre investigação de mortes por intervenção policial aprofunda uma situação especialmente sensível: quando alguém morre em uma ação policial, é preciso esclarecer o que aconteceu com rigor técnico, sem conclusões antecipadas e com respeito aos direitos de todos os envolvidos. Nos dois, procuro aproximar a pesquisa acadêmica dos problemas que aparecem na prática. A intenção é oferecer uma contribuição útil para quem atua na área e para quem está estudando, mostrando que o controle pode contribuir para uma atuação policial mais qualificada, para a proteção dos próprios profissionais e para a confiança da sociedade nas instituições.

Como a sua experiência profissional influenciou a escolha dos temas dos livros?

A atuação profissional faz a gente perceber que algumas questões são bem mais complexas do que parecem nos livros. No controle da atividade policial, é preciso compreender as condições de trabalho dos profissionais, os direitos das pessoas e as dificuldades de esclarecer determinados fatos. Essa realidade traz perguntas que merecem estudo e reflexão. Os livros nascem desse encontro entre a prática e a pesquisa, que também desenvolvo no mestrado. Procuro organizar essas questões e oferecer caminhos juridicamente fundamentados para enfrentá-las. A experiência ajuda a identificar os problemas, e a pesquisa permite olhar para eles com mais profundidade e também rever as nossas próprias certezas.

É possível melhorar a segurança pública e, ao mesmo tempo, ampliar o controle da atividade policial?

Na minha avaliação, esses objetivos se reforçam. Uma política de segurança precisa proteger a população, oferecer condições adequadas de trabalho aos policiais e permitir a apuração de irregularidades. O controle pode ajudar a identificar tanto abusos quanto problemas de estrutura, pessoal e organização. Para isso, precisa ser sério, tecnicamente fundamentado e atento à realidade de quem trabalha na segurança pública.

Por que dedicar um livro à investigação de mortes por intervenção policial?

Porque a morte de uma pessoa exige uma resposta especialmente cuidadosa do Estado. A investigação precisa esclarecer o que aconteceu, sem presumir a culpa do policial nem antecipar a legitimidade da intervenção. Não é culpar o policial ou inocentá-lo. É investigar o que aconteceu. E isto decorre não apenas do texto constitucional de 1988, mas de duas condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma apuração independente, bem documentada e baseada em evidências protege os direitos dos familiares, as garantias dos investigados e a credibilidade das próprias instituições.

Qual é o maior desafio para um Procurador da República ao equilibrar a independência garantida pela Constituição com as pressões da opinião pública em casos de grande repercussão?

É manter o mesmo critério jurídico quando a pressão aumenta. A repercussão costuma exigir respostas imediatas, enquanto uma apuração séria precisa de prova, tempo e respeito às garantias de todos. O tempo da “sociedade” nem sempre é o tempo necessário para a produção de provas “no processo”. Entendo que a independência funcional exige fundamentação e responsabilidade. Ouvir a sociedade é importante, mas a atuação precisa continuar orientada pelos fatos e pelo Direito, inclusive quando isso desagrada.

Diante do cenário digital contemporâneo, quais têm sido as principais estratégias da Procuradoria Eleitoral para identificar e conter o impacto das fake news e do uso irregular de inteligência artificial nas campanhas?

Posso comentar o panorama geral, sem falar pela coordenação nacional. Entre as frentes divulgadas estão a capacitação para investigar conteúdos digitais, o recebimento de denúncias, a interlocução com plataformas e as medidas judiciais cabíveis. A inteligência artificial exige atenção à autenticidade e ao contexto das mensagens. Também é fundamental distinguir uma crítica legítima de uma falsidade que possa comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

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Além da fiscalização punitiva, qual o papel pedagógico que a Procuradoria Eleitoral pode exercer junto à sociedade civil para fortalecer a confiança nas instituições e no sistema de votação?

Acredito muito na importância de explicar as regras em linguagem acessível: o que pode, o que não pode, como denunciar e como conferir uma informação antes de compartilhar. As iniciativas de orientação ao eleitor fazem parte desse trabalho. Na minha avaliação, a confiança se fortalece com transparência, abertura a perguntas e informação verificável sobre o funcionamento das instituições e da votação.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem reforçado as orientações sobre a liberdade de expressão de promotores e procuradores nas redes sociais. Onde o senhor avalia que termina o direito de manifestação do cidadão e onde começam os deveres funcionais e de decoro de um membro do MP?

Eu vejo essas duas dimensões convivendo o tempo todo. O membro do Ministério Público continua sendo cidadão, com liberdade de expressão, mas assume responsabilidades que também alcançam suas manifestações públicas. Isso exige cuidado com a linguagem, respeito às pessoas, preservação do sigilo e observância da vedação à atividade político-partidária. Nas redes, a responsabilidade acompanha a liberdade. É preciso lembrar que ninguém se torna membro do Ministério Público por acaso. São anos de preparação, e quem ingressa na carreira deve ter plena consciência das responsabilidades e restrições que acompanham o cargo.

Como o Ministério Público diferencia o legítimo debate de políticas públicas ou críticas à administração da vedação constitucional à atividade político-partidária?

Na minha leitura, discutir segurança, educação, direitos fundamentais ou criticar uma medida administrativa integra o debate democrático. Uma das funções constitucionais e institucionais do MP é exatamente a defesa do regime democrático. A questão é observar o conteúdo, a forma e o contexto da manifestação: esse espaço não pode servir para fazer campanha, promover candidaturas ou demonstrar vinculação partidária. Para quem exerce função eleitoral, há ainda um dever especialmente rigoroso de reserva e impessoalidade. A linha é tênue, e acho que a prudência deve ser a melhor saída.

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