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Três Poderes
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O machismo (na magistratura) continua pujante

Juíza federal Diana Wanderlei é a entrevistada da semana da Coluna Três Poderes

Marcelo Chaves

21/07/2026 10h55

Foto: Arquivo Pessoal

A entrevistada da semana da coluna Três Poderes é a magistrada Diana Maria Wanderlei da Silva. Ela atua como juíza federal substituta na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). Vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Diana Wanderlei ganhou grande notoriedade nacional pela autoria de decisões firmes e de alta repercussão política e social.

Quais foram os principais desafios da sua trajetória até a magistratura?

Foi um combo de desafios. Cito alguns: viabilizar grandes acordos envolvendo todo o Brasil. Exemplos: o acordo dos Radares nas Rodovias Federais, (com acompanhamento de todo o cumprimento em cada estado da Federação). O acordo da construção do viaduto que caiu em Brasília, melhorias na Ponte do Bragueto e reparo de várias tesourinhas do Eixo, entre outras obras do Distrito Federal. Em Imperatriz do Maranhão, em conciliação de terras rurais desapropriadas para interesse público envolvendo pessoas humildes; decisões e acordos nacionais de grandes associações e sindicatos de servidores; tentativa de Compliance Ambiental com desastres da natureza; desenvolvimento das ideias principais e iniciais que deram origem ao SIREA (Sistema de Requisição de Pagamento Ágil), entre outros.

O que motivou a senhora a seguir a carreira de juíza?

Uma situação peculiar de injustiça vivenciada contra a minha família. Foi então que resolvi ter conhecimento jurídico na dimensão de me tornar juíza e fazer justiça por meio das minhas decisões. Eu tinha o curso de Administração de Empresas, era auditora fiscal, e resolvi, a partir de então, cursar Direito para ser juíza. De uma situação injusta, quis ser juíza para que pessoas não passassem mais por injustiças. Por isso, ao julgar, eu sempre procuro ater-me bem à situação do caso concreto e a procurar julgar com o máximo de justeza possível. Então eu sempre vi o magistrado, além de um pacificador social, um inibidor de situações injustas se perdurarem.

Como a senhora enxerga o papel do Judiciário na garantia dos direitos dos cidadãos?

A Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, traz uma carta de direitos sociais de grande dimensão, mas toda a sua concretização deve ocorrer na ótica do possível. A qualidade e a intensidade do processo desta concretização devem ser avaliadas considerando diversas questões. Entre elas, a possibilidade orçamentária, quando a demanda é contra entes políticos, e os limites do Estado garantista, e a inserção do Estado liberal, entre outros fatores. Esta ponderação de interesses para decidir exige muito além do preparo jurídico. O magistrado precisa estar antenado com as repercussões e com os impactos gerados através da sua decisão. Considerar quais os valores de mais densidade a sociedade contemporânea tem como primordial. Quando vários direitos sociais estão em contraposição de interesses, a concessão de uma decisão favorável a um grupo social pode gerar, por consequência, situações direta ou indiretamente injustas para terceiros, e comprometer outros direitos sociais. O que exige do magistrado perspicácia e acompanhamento da dinâmica social do que está ocorrendo no mundo, dos acontecimentos locais, nacionais e geopolíticos.

Quais mudanças recentes na Justiça considera mais relevantes para a população?

Os avanços tecnológicos, sem dúvidas, tornaram-se um grande aliado da agilidade da prestação jurisdicional, quando bem utilizados. Além da celeridade do processo judicial com a eliminação de atos de cartório desnecessários, favorece como ferramentas de apoio para que situações similares não tenham desfechos díspares, garantindo a segurança jurídica como meta-princípio do sistema jurídico.

Como a senhora avalia a evolução da participação feminina na magistratura brasileira?

O interesse feminino pela magistratura foi ampliado, se considerado o passado de médio prazo em comparação com o de longo; mas, no de curto prazo, as mulheres têm perdido o interesse pela magistratura em prol do ingresso em outras carreiras de atividades jurídicas que possam compatibilizar de forma mais equilibrada as suas vidas profissionais com a maternidade, em especial, e vida familiar. A carga de trabalho e metas intensas cobradas pelas Corregedorias, em especial, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a exigência de domicílio na cidade da atuação na Vara, com pouquíssima flexibilidade, são os grandes gargalos para a carreira ter um maior atrativo de ingresso e permanência feminina, principalmente, na Justiça Federal, que envolve atuação em vários estados. Como exemplo, cargos como a Advocacia Pública, Auditoria Fiscal têm remuneração semelhantes a da magistratura, responsabilidades e carga de trabalho, em tese, menores, e tais profissionais podem além, atuar em teletrabalho de forma plena independente de onde estiverem domiciliadas, e criar melhor filhos ao estar perto da família.

Quais são os principais desafios que as mulheres ainda enfrentam para ingressar e progredir na carreira?

Tentar compatibilizar excesso de trabalho, cuidados com a família, cuidados com os filhos, cuidar de si e não adoecer com a sobrecarga.

A senhora acredita que ainda existem barreiras relacionadas ao gênero dentro do Poder Judiciário? Quais?

Existem muitas barreiras. Em regra, o machismo continua pujante. Alguns magistrados não gostam de magistradas proativas, com novas ideias, sentem-se diminuídos, e procuram desqualificá-las. Em regra, são os de sempre, embora uma grande maioria não seja assim, mas aqueles sempre estão em conchavos com tais características sendo disseminadas. Talvez eles precisem ser identificados pelas mulheres magistradas e serem convidados a fazer curso, ofertado via CNJ, de imersão contra o machismo no ambiente profissional da magistratura.

A presença de mais mulheres em cargos de liderança no Judiciário contribui para uma Justiça mais representativa? De que forma?

Isso depende muito do perfil da mulher que irá liderar o cargo diretivo. Se tiver como objetivo agregar outras mulheres, empoderar outras mulheres, e não só a si, a contribuição é grande. Eu já vi ambas as situações ocorrerem, e apenas as que agregam é que fazem a diferença frente às demais, formando uma rede de apoio feminina, sem se preocupar se alguém possa brilhar mais do que si. Esta situação é a que contribui, de fato, com a representatividade, quantidade e qualidade da representante.

O que ainda precisa ser feito para ampliar a igualdade de oportunidades na magistratura?

É preciso ter uma política clara e objetiva que pondere questões relacionadas ao universo feminino, em especial, à família e à maternidade. Trazer para a magistratura os benefícios conquistados pelas mulheres de outras carreiras, pois eles acabam sendo parâmetro concorrencial para a magistratura se tornar atrativa ou não. Cito o caso da Resolução nº 343/2020 do CNJ, sobre o teletrabalho, voltada às magistradas que têm filhos bebês (até 2 anos). A resolução limitou a concessão do teletrabalho à magistrada que estiver amamentando, mas se esqueceu de diversas mães que não conseguiram ter leite até tanto tempo por fatos alheios às suas vontades. Estas não gozam do direito. Isso não gera uma situação de discriminação entre magistradas em situações iguais por uma questão involuntária? E o “interesse do menor” não é o que deveria prevalecer? Bem, esta angústia não encontramos em outras profissões jurídicas que concedem o teletrabalho às mães de bebês, sem estas restrições e condicionantes todos só a nós magistradas impostos.

Como a senhora vê a participação feminina nos tribunais superiores e nos cargos de direção? Ela existe?

Muito pouca! Antes de responder a pergunta é oportuno ponderar como está sendo o processo de escolha. Na falta de critérios objetivos, cada vez mais questões políticas estão falando mais alto do que a técnica e a meritória nas escolhas das vagas. Como a mulher magistrada, em regra, é mais afastada da política, ela acaba sendo preterida, pois não integra os conchavos dos grupos que definem as promoções, maioria formada por homens. Idem quanto aos cargos de direção. O CNJ criou regra de observância obrigatória para os Tribunais de Justiça e TRFs nas promoções de merecimento para incluir magistradas, em rodízio, mas a norma foi tímida no alcance, e não abrangeu os Tribunais Superiores. Quem sabe não a ampliam? É certo que precisamos de mais ministras nas instâncias superiores, de preferência que sejam oriundas da magistratura-raiz ou, ao menos tenham mais de 15 anos de experiência no tribunal de origem, e que contribuam com a representatividade feminina quantitativamente e qualitativamente.

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