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Três Poderes
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Ativismo judiciário é antidemocrático

Ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho é o entrevistado da semana da Coluna Três Poderes

Marcelo Chaves

10/03/2026 16h29

Foto: Marcelo Chaves

Foto: Marcelo Chaves

O jurista Ives Gandra da Silva Martins Filho, respeitado magistrado brasileiro que atua como ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1999, é o entrevistado da semana da Coluna Três Poderes. Ex-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em conversa com o Jornal de Brasília, ele fala sobre os resultados da reforma trabalhista ocorrida em 2017, e sobre o excesso de judicialização que atravanca a Justiça e compromete a celeridade e qualidade das decisões, entre outros assuntos importantes envolvendo a justiça trabalhista.

Foto: Marcelo Chaves
Foto: Marcelo Chaves

O senhor está há mais de duas décadas no Tribunal Superior do Trabalho. O que mudou de forma mais profunda no mundo do trabalho brasileiro nesse período?

O avanço das novas tecnologias. Se a reforma trabalhista não houvesse regulamentado o teletrabalho em 2017, teríamos muita insegurança jurídica no período da pandemia do coronavírus a partir de 2020, quando o teletrabalho passou a se generalizar.

Hoje se fala muito em insegurança jurídica. Onde o senhor enxerga o principal foco desse problema na Justiça do Trabalho?

No ativismo judiciário, que cria ou amplia direitos sem base legal, substituindo-se ao legislador. Caso emblemático é o reconhecimento de vínculo de emprego de motorista de Uber com base no princípio da dignidade da pessoa humana, quando ainda não temos legislação que discipline a questão. Outra causa é a indisciplina judiciária, quando as instâncias inferiores não observam os precedentes vinculantes das superiores. Exemplo disso são as idas e vindas dos processos sobre terceirização.

O senhor acompanhou de perto os debates da reforma trabalhista de 2017. O que funcionou, o que não funcionou e o que ainda precisa ser revisto?

As horas ”in itinere”, que representavam ganhar sem dispêndio de esforço, acabaram. Incorporação de gratificação sem mais exercer a função também. A ampliação das hipóteses de configuração de grupo econômico idem. No entanto, a responsabilização por aventuras judiciárias e demandas improcedentes, que reduziram substancialmente o número de processos na Justiça do Trabalho foi frustrada dela edição do Tema 21 do TST, que voltou ao que era antes, mesmo com a mudança da lei. A questão agora pende de exame pelo STF. Quanto a matérias novas, o próprio STF deu prazo ao Congresso Nacional para regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece a necessidade de proteção do trabalhador frente à automação, questão candente até pela ampliação galopante do uso da inteligência artificial no trabalho humano.

A negociação coletiva deve prevalecer sobre a lei em quais limites? Onde o senhor traça essa linha?

A Constituição é clara ao admitir a flexibilização de salário e jornada, que são os dois principais temas de discussão entre patrões e empregados. O próprio STF mencionou isso no seu Tema 1046. A reforma de 2017 colocou claramente as hipóteses em que é possível ou não a negociação coletiva. O problema está na visão mais intervencionista ou liberal que cada magistrado tem. Sou mais liberal, lembrando o princípio de que a intervenção do Estado no domínio econômico é sempre subsidiária. Do contrário, um excessivo protecionismo sufoca a iniciativa econômica, o que não é bom nem para empresários, nem para trabalhadores.

Com o avanço das plataformas digitais e da chamada pejotização, o Brasil precisa de uma nova reforma trabalhista?

As duas questões pendem hoje de definição pelo STF. O ideal seria que fossem resolvidas por lei, especialmente a relativa às plataformas digitais. Com relação à pejotização, o modelo contratual é lícito, mas inadequado para determinadas atividades, em face da própria vulnerabilidade do trabalhador, como garis, domésticas, pedreiros e assemelhados.

O senhor já fez críticas ao ativismo judicial. Em que momento interpretação da lei passa a ser ativismo?

Quando se utilizam princípios para impor obrigações não previstas em lei ou quando se dá interpretação ampliativa da lei, indo inclusive contra sua literalidade, para agasalhar pretensões que o juiz acha justas. Nós juízes somos técnicos. Não fomos eleitos pelo povo. Não nos compete substituir as opções do legislador pelas nossas. O ativismo judiciário é, fundamentalmente, antidemocrático.

Como equilibrar proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, um ambiente que preserve emprego e competitividade?

Deixando que os sindicatos e empresas negociem as melhores condições de trabalho para cada segmento produtivo. Eles são os que melhor sabem onde o sapato aperta. Essa foi a espinha dorsal da reforma de 2017, com a prevalência do negociado sobre o legislado. Essa a orientação da OIT, no sentido dos países prestigiarem mais a negociação coletiva.

O que mais preocupa hoje: o excesso de judicialização, a litigância ou a intervenção do Judiciário nas relações econômicas?

Todas são fontes de preocupação. O excesso de judicialização atravanca a Justiça e compromete a celeridade e qualidade das decisões. E excesso de intervenção do Judiciário, anulando acordos e convenções coletivas gera um paternalismo que enfraquece a atuação dos sindicatos, como se não soubessem negociar. E desrespeita muitas vezes a legítima vontade dos trabalhadores.

O senhor também é professor e autor de diversos livros. O que a sala de aula ainda ensina a um ministro do TST?

As perguntas dos alunos são sempre instigantes e nos levam a refletir sobre nossas posições e ideias. Não podemos ser como Hegel, que, contestado pelos alunos no sentido de que suas ideias não batiam com os fatos, teria dito: Pior para os fatos.

Se o senhor pudesse voltar no tempo, que conselho daria ao jovem que começava sua carreira no Direito?

Nunca parar de estudar. A qualificação profissional deve ser constante. A atualização idem. Sucesso profissional depende de fatores alheios à pessoa, mas competência e prestígio profissionais só são conquistados com esforço pessoal. E são esses os que importam realmente.

Seu pai, Ives Gandra da Silva Martins, é uma referência no pensamento jurídico brasileiro. Que legado intelectual ou humano dele mais influenciou sua trajetória como magistrado?

Sua retidão moral. Nos congressos do CEU Law Scholl dizia sempre que a ciência se faz com a verdade e não com a vaidade. Os princípios da Doutrina Social Cristã, que nortearam nossa CLT e que procuro aplicar nos processos que julgo, vi-o sempre vivenciar com todos os que trabalharam com ele. E seu ideal maior, de busca da excelência numa perspectiva cristã, que é a santificação do trabalho, ainda hoje me encanta e procuro seguir, apesar de todas as minhas notórias deficiências.

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