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Histórias da Bola
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Futebol surrealista

Arquivo Geral

30/01/2017 11h50

 

Durante o Campeonato Brasileiro da Série B-2010, o Duque de Caxias-RJ, que tinha por um dos seus coordenadores o então ex-presidente vascaíno Eurico Miranda, escalou, irregularmente, o atleta Leandro Lopes, que recebera o terceiro cartão amarelo, diante do Icasa-CE, pela 24º rodada. Ignorou o artigo 214 do regulamento usado pela Confederação Brasileira de Futebol-CBF e não foi punido. Chegou a ser absolvido, em primeira instância

O caso interessava ao Brasiliense, que não cairia à Série C, caso o Duque perdesse os três pontos do jogo contra o Icasa. O tema foi ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD e o placar estava 4 x 4, empatado pelo presidente do órgão, Rubens Approbato. Então, o auditor Caio Rocha, que votara pela condenação ao Duque, retificou o seu voto, optando pela absolvição, contrário ao do relator Alberto Puga.

Caso semelhante envolvera o América-AM. Incluso no mesmo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBDF, por escalar o atleta Amaral Capixaba, irregularmente, em 10 de outubro de 2011, pela Série D, diante do Joinville-SC, pelas quartas-de-finais, o clube amazonense foi punido, pelo mesmo STJD, com a perda de seis pontos e multa de R$ 300 mil. E terminou perdendo a vaga na Série C. Logo, decisões desiguais para o mesmo iten.

Também, por escalar um atleta irregularmente, quando já estava livre do rebaixamento, em 2014, a Portuguesa de Desportos-SP foi punida, rebaixada e teve a sua vaga na Série A-2014 repassada ao rebaixado (em campo) Fluminense, que já tinha no currículo benefícios anteriores, por viradas de mesa. Chegou a visitar a Série C.

Torcedor do Vasco da Gama e filho de César Ásfora Rocha, que era presidente do Superior Tribunal de Justiça, o votante que reconsiderou o seu voto, no caso Duque de Caxias, era mestre em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Ceará, estava no mercado profissional desde 2002 e no quadro de auditores do STJD, desde 2004, indicado pelo Clube dos 13. Vale lembrar, no entanto, que reconsiderar votos no STJD é normal. Por se tratar de um colegiado, um auditor pode apresentar argumento que leve um colega à mudança de postura.

Fora a segunda vez em que o “Jacaré” levara uma mordida por um clube ligado a Eurico Miranda. Em 2005, empatou com o Vasco da Gama, pela primeira rodada do Brasileirão da Série A, no velho Mané Garrincha, mas perdeu no STJD, que o proibira de vender ingressos para a partida, devido bagunças de sua torcida, no Serejão, em seus jogo finais da Série B-2004. Liminares permitiram ao “Jaca” jogar com povão na galera, mas Eurico recorreu, ganhou e o Vasco ficou líder no “tapetão”, igualado aos times que haviam vencido em campo. Venceu, também, o Procon, que é o órgão estatal de defesa do consumidor.

Depois deste caso, a Confederação Sul-Americana de Futebol puniu o Corinthians, obrigando-o a disputar um jogo, pela Taça Libertadores, com portões fechados ao público. Cinco torcedores recorreram ao Procon, ganharam liminar e assistiram ao prélio.

Um dia, um marciano vai entender o futebol brasileiro. E, quem sabe?, até não fazer aquele célebre indagação do antigo governador da Bahia, o J.J.Seabra, copiada pelo então presidente da Câmara dos Deputado, Francelino Pereira, piauiense que foi governador de Minas Gerais: “Que país é este?”. Nele, dois clubes já foram denunciados por desrespeito ao mesmo artigo, e condenado e o outro não.

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