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Histórias da Bola
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Estreia do Jacaré na elite

Há 17 temporadas, futebol candango provocou tremendo rebu no ‘tapetão’

Gustavo Mariani

24/04/2022 13h09

24 de abril de 2005 – Brasiliense x Vasco da Gama foi jogo foi anulado pelo “tepetão”. Valeria pelo Campeonato Brasileiro, no velho Mané Garrincha, e ficou pelos 2 x 2, repleto de emoções. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD rasgou a súmula da pugna, alegando que o Brasiliense descumprira a determinação, de jogar com portões fechados – castigo, pela invasão do gramado do Serejão, por um torcedor, em 4 de dezembro de 2004, em ‘Jacaré’ 1 x 0 Fortaleza-CE, pela Série B.

O rolo rolou com um expediente do PROCON-DF, ordenando a venda de ingressos – foram vendidos 19.999. O Vasco recorreu ao STJD, pedindo a impugnação da partida, baseado no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol-CBF, que lhe daria os três pontos em jogo. E os levou, ficando com a vitória simbólica, por 1 x 0.

O presidente do Brasiliense, Luiz Estevão, alegava não ter como descumprir exigência do PROCON, enquanto o seu colega cruzmaltino, Eurico Miranda, dizia que o seu clube, meramente, cumprira dispositivos legais. Cinco auditores do STJD votaram pela impugnação do prélio; um outro pediu novo jogo e mais um considerou improcedente o pleito vascaíno, apoiado pelo presidente da corte, Luiz Zveiter.

Embora sustentasse que o Brasiliense usara o PROCON como laranja, os auditores não encontraram provas ligando-o ao órgão. Mas defenderam que o ‘Jacaré’ não poderia cumprir a sua decisão, por entenderem que o destinatário da decisão deveria ter sido a CBF, mandante do jogo, pelo seu regulamento de competições. “O clube assumiu uma atribuição que não era sua e caiu num erro de direito”, afirmou o presidente do STJD, Luzi Zveiter.

No final, o Brasiliense, além de perder os pontos, ainda foi julgado por “descumprimento de ato ou decisão do tribunal (artigo 197 do Código Disciplinar do Futebol Brasileiro) e por recorrer à justiça comum (artigo 231) – liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 19 de abril de 2005.

Brasiliense 2 x 2 Vasco teve o melhor público da rodada: 26 mil, 371 pagantes. O Jaca abriu o placar, aos 25 minutos do primeiro tempo, por intermédio de Giovani. O Vasco o igualou, aos 38, com Romário. No segundo tempo, Alex Dias o colocou à frete do marcador, aos 31, enquanto Tiano fechou a contagem, aos 45. O árbitro foi o cearense Wilson de Souza Mendonça.

O Vasco, treinado por Dario Lourenço, jogou com: Everton; Thiago Maciel (Felipe Alves), Fabiano, Daniel e Jorginho Paulista (Diego); Ygor, Coutinho, Rubens (Abedi) e Leozinho; Alex Dias e Romário. O Brasiliense, do técnico Valdyr Espinosa, foi: Donizeti; Dida, Jairo, Gérson e Márcio (Rochinha); Deda, Pituca, Iranildo e Marcelinho Carioca; Igor e Giovani (Tiano).

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