Cena 1 – Givanildo Vieira de Sousa, conhecido como Hulk, casou em 2007 com Iran A. de Souza, em Campina Grande. O casal se separou em 2019;
Cena 2 – Camila Ângelo casou em 2015 com Marcos Maciel, em João Pessoa. O casal se separou em 2019;
Cena 3 – Hulk casou em 2025 com Camila Ângelo, em Campina Grande.
Na Igreja Católica, o casamento é considerado um sacramento indissolúvel. Isso significa que, de acordo com os preceitos da Igreja, uma pessoa só pode se casar novamente na Igreja Católica se o casamento anterior for considerado inválido ou nulo, por meio de um processo formal de anulação, ou declaração de nulidade matrimonial.
Então, para que um segundo casamento seja válido na Igreja Católica, somente se o cônjuge do casamento anterior tenha falecido. Assim a pessoa está livre para se casar novamente na Igreja;
Mas existe ainda a possibilidade de anulação do casamento anterior. A Igreja pode declarar que um casamento anterior nunca foi válido como sacramento por uma série de razões, como falta de consentimento livre e pleno; coação ou medo no momento do casamento; incapacidade psicológica de assumir os deveres matrimoniais; impedimentos legais ou canônicos que não foram dispensados.
A anulação deve ser solicitada a um Tribunal Eclesiástico e, se concedida, a pessoa é considerada livre para contrair um novo casamento sacramental.
No caso específico de Hulk e Camila Ângelo – assunto que ganhou destaque neste início de ano em todos os sites de celebridades, e, considerando que ambos já foram casados – o mais provável é que seus casamentos anteriores tenham sido anulados por um Tribunal Eclesiástico. Ou, em outra hipótese, um dos casamentos anteriores não tenha sido sacramental (como casamentos apenas civis ou em outras denominações religiosas), permitindo a celebração de um matrimônio válido na Igreja Católica.
A cerimônia em si, como a que aconteceu ontem em Campina Grande, certamente só foi permitida porque a Igreja Católica considerou os noivos livres para casar, segundo as leis canônicas.
Qualquer pessoa interessada em se casar novamente na Igreja deve consultar um sacerdote ou um Tribunal Eclesiástico local para esclarecer a sua situação matrimonial. O processo pode variar, dependendo das circunstâncias de cada caso.
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