Ednaldo Rodrigues foi desposto do cargo de presidente da CBF nesta quinta-feira (7), numa decisão de desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foi determinado que José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assuma a entidade até uma nova eleição, em até 30 dias
Também foram afastados os vices-presidentes da entidade. A decisão passa a valer assim que ela for publicada, o que deve acontecer na segunda-feira (11), porque amanhã é feriado na Justiça.
Os desembargadores entenderam que o Termo de Acordo de Contuda (TAC), assinado entre o Ministério Público e a CBF, é ilegal, pelo fato de o órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação e por se tratar de uma entidade privada. A decisão foi unânime e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para entender o caso
Em 2018, o MPRJ moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice à época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.
O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.
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