Como mostramos aqui na coluna esta semana, Daniel Alves mudou pela quinta vez a sua versão no caso de assédio sexual que o levou à prisão há um ano, na Espanha.
Agora, o atleta alegará que estava bêbado e não se lembra do que aconteceu na boate Sutton. Além disso, a ex-mulher do jogador, Joana Sanz, vai ajudar na defesa e dirá que Alves chegou alterado em casa naquela noite.
Confirmado esse depoimento, será a quinta versão apresentada pelo atleta desde o início do caso. Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, na legislação brasileira a nova tese de defesa de Daniel Alves não surtiria efeito.
Isso porque, a embriaguez somente excluiria qualquer tipo de responsabilidade criminal se fosse uma embriaguez involuntária ou acidental, que impedisse o discernimento absoluto do indivíduo a respeito da ilicitude do ato que pratica, explica o advogado.
“A embriaguez que decorre da ingestão voluntária de bebida alcoólica, mesmo que leve à um estado comprometido de discernimento, não altera a pena pelo crime cometido. Assim, entende-se que o indivíduo estivesse gozando de sua plenitude de raciocínio”, afirma Pantaleão.
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