O Flamengo corre contra o tempo e parece obstinado na construção do seu estádio próprio, e escolheu o terreno do Gasômetro, na região portuária da cidade, para realizar esse sonho.
Acontece que o negócio está emperrado porque não houve acordo com a Caixa para a compra desse terreno. O presidente Rodolfo Landim tem pressa porque o seu mandato está perto de acabar, e está disposto a “tratorar” qualquer obstáculo, usando a influência política do clube de maior torcida do país.
Para entender toda essa polêmica, é preciso saber que a área do Gasômetro pertence ao Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha (FIIPM). A Caixa é apenas administradora desse fundo.
O Flamengo planeja comprar 104 mil metros quadrados do terreno do Gasômetro, e, num primeiro momento, estaria disposto a pagar R$ 250 milhões na aquisição.
Sutilmente, a diretoria do Flamengo tem “plantado” matérias na mídia do Rio, dando a entender que a Caixa Econômica não estaria “colaborando”. Mas uma fonte do Futebol Etc na Caixa esclareceu que não se trata de colaborar, porque existe uma questão técnica a ser observada.
“Entre o que o Flamengo deseja pagar e o que o terreno efetivamente vale, há uma diferença de aproximadamente R$ 600 milhões. Como vamos contabilizar esse prejuízo?”, indaga a Caixa.
Além disso, a instituição precisaria justificar essa decisão – que o Flamengo classifica como uma espécie de “colaboração” – à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia que tem como principal objetivo fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais no Brasil.
É exatamente aí que entra o “trator” político. O prefeito Eduardo Paes, candidato à reeleição – naturalmente interessado no apoio do torcedor flamenguista – anunciou neste domingo (23) que vai desapropriar o terreno. E fim de papo.
Palavra de especialista
Afinal, essa desapropriação anunciada pelo prefeito Eduardo Paes estaria dentro da lei? Com a palavra o advogado Rafael Marinangelo, pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito da Construção, Contratos de Construção e Processos Licitatórios:
“A desapropriação é a transferência da propriedade para o poder público por utilidade pública, necessidade pública ou interesse público, e isso está previsto na Lei….Toda desapropriação, no entanto, deve ser realizada mediante prévia e justa indenização. Logo, quem paga a desapropriação, ao final, é o contribuinte. Logo, para que a Prefeitura do Rio de Janeiro possa desapropriar o imóvel é preciso que ela encontre alguma justificativa legal, sem o quê não poderá efetivar a desapropriação, sobretudo se ela se destinar ao aproveitamento do bem por um particular”.

A coluna Futebol Etc na edição impressa do Jornal de Brasília, nesta segunda-feira (24/6))
Acompanhe as atualizações da coluna “Futebol Etc” nas redes sociais, no Twitter e também no Instagram. Mande sugestões para a coluna pelo email mbritofuteboletc@gmail.com