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Afinal, a CBF terá coragem de paralisar o Brasileirão? Entenda a situação

Decisão será submetida à Comissão Nacional de Clubes,  formada por 9 presidentes de clubes – entre eles Alessandro Barcellos, mandatário do Internacional, um dos afetados pela tragédia

Marcondes Brito

11/05/2024 6h53

Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Como o Jornal de Brasília publicou nesta sexta-feira (10), o Ministério do Esporte sugeriu que o Campeonato Brasileiro fosse suspenso, em solidariedade ao povo gaúcho que foi brutalmente atingido por uma tragédia climática.

Após o recebimento do ofício, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, dará ciência à Comissão Nacional de Clubes, atualmente formada por 9 presidentes de times brasileiros, entre eles Alessandro Barcellos, mandatário do Internacional, um dos clubes afetados diretamente pela tragédia.

O passo seguinte, mediante o posicionamento da Comissão em relação ao documento do Ministério dos Esportes, é a convocação de um Conselho Técnico. Neste momento a tendência é pela não paralisação do futebol no país, uma vez que, internamente, a maioria dos componentes da Comissão não tem esse desejo.

Ednaldo lembra que parar as competições nacionais não significa uma paralisação do futebol brasileiro, já que á equipes da elite que participam dos torneios da Conmebol, a entidade sul-americana. Entre eles, o Grêmio e o Internacional: 

“Podemos parar toda a competição? Se sim, como faz com as competições internacionais que seguem? – indaga o presidente da CBF.

O que diz a Lei?

Do ponto de vista jurídico, há respaldo no regulamento do Brasileirão para que o presidente da CBF possa suspender ou paralisar o campeonato em função de uma tragédia ambiental, como aconteceu no Rio Grande do Sul? Advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli esclarece que  os regulamentos das competições organizadas pela entidade não tratam especificamente dessa questão.

“O Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF não prevê a suspensão, a paralisação de torneio por problemas climáticos, ainda que extremos, tais quais os que vimos no Rio Grande do Sul ao longo da última semana. De todo modo, isso não deverá impedir a CBF de tomar esse tipo de decisão, caso entenda justo e necessário fazê-lo”, destacou o especialista.

Crisafulli acrescentou que no RGC da CBF também se trazem hipóteses de modificação de tabela e alterações de partidas, além de transferências de estádios, horários, etc., “por motivo de força maior”, mas não trata da suspensão do campeonato como um todo. “Igualmente, o Regulamento Específico da Competição (REC) da Série A do Brasileirão de 2024 traz, em seu artigo 35, parágrafo 2º, que as datas e tabelas poderão sofrer alterações por motivos de força maior, pandemia ou razões excepcionais, mas tampouco faz menção à paralisação da competição em si”, ponderou.

Nesse sentido, a CBF ainda poderá alterar a tabela e, portanto, suspender o campeonato, realocando os jogos ao longo das semanas ou meses seguintes, devendo apenas informar aos clubes e às federações estaduais a esse respeito, através de sua Diretoria de Competições (DCO). “Certamente haverá dificuldades de datas para fins de acomodação dos jogos; por outro lado, existe o possível desequilíbrio técnico, além de impossibilidades práticas, até mesmo de acesso e deslocamento, que deverão ser observados pela CBF caso opte, em algum momento, pela suspensão temporária do campeonato e adiamento de determinados jogos, sempre pensando em alternativas aos clubes gaúchos e na melhor forma de afetar o mínimo possível o produto futebol brasileiro, inclusive quanto atividade econômica de repercussão e relevo nacional e internacional”, disse Crisaful

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