O presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz, apresentou projeto para ampliar as situações nas quais é aplicada multa administrativa para quem aciona indevidamente serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios assim como ocorrências policiais.
Traduzindo: os trotes que afetarem serviços públicos terão punição maior. Hoje, já existe lei que prevê a aplicação de multa para essa conduta, mas a nova proposta inclui outras situações, tais como a provocação injustificada de alarme, pânico ou tumulto.
Além disso, Wellington Luiz quer ampliar a multa até o limite de dez salários mínimos vigentes, podendo ser multiplicada em até dez vezes, devido à gravidade da conduta ou em caso de sua reincidência. Hoje o limite é apenas três salários mínimos vigentes quando a infração é cometida.
Outra novidade: caso a conduta seja praticada por menor de 18 anos, a multa incidirá sobre o seu responsável legal.
Identificação pela linha
A lei ainda prevê que, identificado o autor da conduta ou o proprietário da linha telefônica originária do acionamento indevido, serão enviados relatórios ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração e a multa ao endereço do infrator.
A pessoa autuada tem prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito. Fica o registro que tentativas anteriores de punição costumavam esbarrar na dificuldade de identificação do proprietário da linha telefônica.
Com o virtual fim dos orelhões e a desativação de parcela significativa dos aparelhos fixos, imagina-se que a identificação possa ser mais fácil.