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Do Alto da Torre
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Rollemberg não consegue vaga de Gilvan Máximo

Rollemberg alegava que, como obteve 51.926 votos, deveria ocupar a oitava vaga da bancada brasiliense, computada para Gilvan Máximo

Eduardo Brito

07/11/2022 20h10

Rollemberg

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral recusou ação em que o ex-governador Rodrigo Rollemberg tentava ganhar a vaga que ficou com o ex-secretário Gilvan Máximo.

Rollemberg alegava que, como obteve 51.926 votos, deveria ocupar a oitava vaga da bancada brasiliense, computada para Gilvan Máximo, eleito com 20.923 votos.

Não deu certo. É que o PSB de Rollemberg não conseguiu ultrapassar o quociente eleitoral, enquanto o Republicanos de Gilvan passou desse total, graças à votação elevada de dois outros candidatos, Fred Linhares e Julio César Ribeiro.

Como se faz o cálculo

De acordo com a decisão do TRE, para conseguir vagas de deputado, o partido político deve alcançar dois requisitos: primeiro, atingir 80% do quociente eleitoral e, segundo, cada candidato deve alcançar votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente.

Em nome de Rollemberg, o PSB alegou que estes requisitos só podem ser aplicados a partir das eleições de 2024 tendo em vista que a regra foi publicada menos de um ano antes das eleições gerais de 2022.

O relator, desembargador Mario-Zam Belmiro manifestou-se pela improcedência da reclamação, mantendo o resultado de totalização e teve seu voto acompanhado por unanimidade pelos membros.

Em análise, a Comissão Apuradora observou que o Partido Socialista Brasileiro conquistou 68,07% do quociente eleitoral, e não os 80% da exigência legal, razão pela qual não lhe foi permitido concorrer na distribuição de assentos da Câmara Federal.

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