A senadora brasiliense Damares Alves enfureceu-se ao ser avisada de que o presidente Lula vetou manutenção de nome de pedófilos em cadastro. Já garantiu senadores em número suficiente para prometer derrubada.
O projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais foi sancionado parcialmente.
Os senadores Damares Alves, e Magno Malta criticaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao trecho da lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto foi sancionado na última quinta-feira (28), com a decisão publicada no Diário Oficial da União. O cadastro permite a consulta pública dos nomes completos e CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual. Contudo, com o veto presidencial, o sigilo dos processos judiciais será mantido.
Os senadores prometeram empenho para a derrubada do veto no Congresso Nacional. “Trabalhamos anos para conseguir aprovar este projeto, e o Senado deu um grande passo. Vetar essa parte é transformar o cadastro em algo inócuo. Já estamos trabalhando para derrubar esse veto e queremos toda a sociedade conosco”, afirmou Damares.
Já para o senador Magno Malta, a decisão de vetar o trecho tem caráter eleitoreiro. “Os pedófilos saem da cadeia e continuam abusando, são compulsivos. Ele veta agora, isso é meramente eleitoral. Todo pedófilo, abusador compulsivo, torna-se um bom e eterno eleitor”, pontuou o parlamentar.
O veto ainda será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, que poderá derrubá-lo.
Afinal, qual é o veto de Lula
O presidente vetou o trecho que previa a disponibilização pública das informações constantes no cadastro pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena.
O Palácio do Planalto justificou o veto, alegando que a medida poderia violar princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal. As novas regras não terão aplicação retroativa.
O sistema incluirá dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que também poderá ser monitorado por dispositivo eletrônico.
A lei se aplica a crimes como:
- Estupro;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;
- Mediação para servir à lascívia de outra pessoa;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual;
- Manutenção de casa de prostituição;
- Rufianismo (obtenção de vantagens financeiras da prostituição de outra pessoa).