O distrital Joaquim Roriz Neto apresentou projeto regulamentando a circulação dos ônibus do transporte coletivo das 23h às 5h da manhã.
De acordo com a Lei 877, de 1995, as linhas com grande fluxo de passageiros devem operar nas madrugadas com intervalo máximo de 90 minutos. No entanto, não é o que acontece. Ganha uma passagem grátis quem conseguir ônibus nesses horários.
De acordo com a proposta de Roriz, o tempo de espera não deve ser superior a 60 minutos. E é necessário um controle da escala. A medida beneficiará, principalmente, trabalhadores dos setores de bares e restaurantes, cujas atividades, em sua maioria, se encerram após às 23 horas.