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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

O risco de se ter um lago todo aterrado

Qualquer obra que atinja a superfície do lago precisa de autorização expressa

Eduardo Brito

18/07/2024 20h35

Atualizada 19/07/2024 6h16

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Foto: Arquivo Pessoal

A ocupação das margens do Lago Paranoá está sujeita a regras rígidas. Qualquer obra que atinja a superfície do lago precisa de autorização expressa.

Claro, se não for assim, o espelho do lago estaria lotado de aventureiros aterrando a área para multiplicar a superfície próxima e se transformar em um latifundiário aquático.

Mas, apesar da rigidez da legislação, existe quem consiga inventar brechas e, pior, obter aval oficial para isso. A foto que publicamos abaixo escancara a esperteza invasora.

Na QL 14, o ocupante de um terreno conseguiu autorização para construir um muro de arrimo na orla. Está lá, estampada em uma faixa, a autorização do Ibama, até com o número impresso. Só que a obra não constitui um muro de arrimo, aceitável ate para impedir o assoreamento do lago, mas um aterro.

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Foto: Arquivo Pessoal

O objetivo explícito é aumentar o tamanho do terreno. Seria algo entre 2,5 mil e 3 mil metros quadrados, quase uma fazenda à beira-lago. As encrencas com esse imóvel, aliás, não começaram hoje. Se procurarem bem, vão encontrar até as digitais do famigerado P. C. Farias, entendedor de Casas da Dinda, legais ou não. Mas o carimbo do Ibama lá está. Não devia.

Muitos moradores do Lago Norte já pensaram, de boa-fé, em fazer pequenos aterros, só para alinhar a borda. Não pode. Ao atingir a superfície do lago, comete-se crime ambiental e, corretamente, a obra deve ser embargada pelo Ibram.

Os moradores sabem disso e obedecem à lei. Quer dizer, quase todos. De repente aparece um figurão que, como se vê ajeita a autorização do Ibram para avançar no espelho d’água. O problema, claro, não se restringe a isso. No modelo aplicado às terras do lago, as quadras são separadas por áreas de proteção ambiental, as APAs.

Claro, do contrário virariam bagunças urbanas. Mas ali pertinho da própria QL 14 existem ocorrências disso. Este é um processo que vem acontecendo, aos poucos, em três pontos da rua do trecho 12: Na divisa com o trecho 11, na divisa com o condomínio Porto Seguro, e enfim na divisa entre o conjunto 1 e os conjuntos 2/3 do trecho 13. Sempre o mesmo sistema. Os moradores, sejam invasores ou mesmo proprietários legais, constatam a falta de fiscalização e tascam cercas junto de seus espaços. Aí, nada de Ibama.

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