Acaba de entrar em vigor a Lei nº 7.751/2025, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (foto), que altera dispositivos da norma que trata da regularização fundiária de imóveis públicos ocupados por instituições sem fins lucrativos, como igrejas.
A modificação, que tramitou com rapidez especial, busca ampliar o acesso à regularização e modernizar as formas de retribuição pelo uso dos imóveis. Na prática, o novo texto estabelece que a retribuição pela permissão de uso de imóveis públicos pelas instituições sem fins lucrativos poderá ser feita em “moeda social”, conforme regulamentação específica.
O termo se refere a um tipo de moeda alternativa, geralmente utilizada dentro de uma determinada comunidade, com o objetivo de fortalecer a economia local e estimular a solidariedade. Por essa lógica, igrejas podem, por exemplo, prestar serviços à comunidade como forma de retribuição pela utilização do espaço cedido.
O parlamentar comemorou a sanção da lei e destacou os impactos positivos que a medida promove. “Essa iniciativa, que autoriza o uso de moeda social nas permissões de uso de terrenos, promove autonomia, assegura legalidade e oferece suporte a quem se dedica a cuidar das pessoas”, avalia Wellington Luiz.