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Do Alto da Torre
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Mais proteção para quem recebe benefício por deficiência

projeto cria período de transição de 24 meses para proteger o BPC

Eduardo Brito

10/09/2026 18h50

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Rafael Prudente crédito DJALMA CORDEIRO

Mães, pais e cuidadores familiares de pessoas com deficiência poderão ter mais segurança para trabalhar, empreender e buscar renda própria sem colocar imediatamente em risco o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, recebido pelo familiar. Esse projeto de lei do deputado brasiliense Rafael Prudente, do MDB, acaba de ser apresentado na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que a inscrição ou manutenção como Microempreendedor Individual, assim como o exercício de atividade econômica por mãe, pai, responsável legal ou cuidador familiar de pessoa com deficiência beneficiária do BPC, não poderá, por si só, provocar a suspensão, cessação ou negativa do benefício.

Um dos principais pontos do projeto de Rafael Prudente (foto) é a criação de um período de transição de 24 meses. Nos dois primeiros anos após o início da atividade econômica ou da formalização como MEI, a renda efetivamente obtida pelo cuidador, limitada a dois salários mínimos mensais, não será considerada no cálculo da renda familiar per capita utilizado para a manutenção do BPC.

Um mecanismo previsto para viabilizar o projeto é impedir que a simples abertura de um CNPJ seja interpretada como prova de que a família deixou de estar em situação de vulnerabilidade. A proposta determina que a condição de MEI, a inscrição no CNPJ ou o faturamento bruto do empreendimento não poderão, isoladamente, ser utilizados como presunção de renda para suspender ou cessar o BPC.

O projeto também cria uma espécie de “porta de retorno” para a proteção assistencial. Caso o BPC seja suspenso ou cessado em razão da renda obtida pelo cuidador e, posteriormente, essa renda seja encerrada ou substancialmente reduzida, o benefício poderá ser restabelecido de maneira simplificada, desde que os demais requisitos legais continuem sendo atendidos.

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