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Do Alto da Torre
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Lei de Incentivo ao Esporte deve ser permanente

Além de tornar a LIE permanente, também eleva o teto de dedução fiscal do Imposto de Renda de 2% para 3% no caso de pessoas jurídicas

Eduardo Brito

30/10/2025 18h34

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Leila Barros crédito Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso Nacional deu, ontem, o último passo para tornar a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permanente. Senadores e deputados aprovaram o PLN 1/2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e abre caminho para a consolidação definitiva da política de fomento ao esporte brasileiro.

A proposta foi construída pela senadora brasiliense Leila Barros, do PDT, que articulou a inclusão da emenda garantindo a perenidade da LIE. A mudança na LDO permite agora que o Projeto de Lei Complementar 234/2024, aprovado em julho, siga para sanção presidencial sem vetos.

Durante a sessão conjunta do Congresso Nacional, Leila Barros destacou que, a cada cinco anos, o setor vivia a insegurança da possível interrupção da LIE, criada em 2007. “Essa instabilidade gerava insegurança para atletas, gestores e patrocinadores. Isso afetava o esporte brasileiro. Desde a sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte é a política pública mais eficaz de investimento em projetos sociais, educacionais e de alto rendimento esportivo”, afirmou.

O PLP 234/2024, cuja relatoria foi da própria Leila do Vôlei, além de tornar a LIE permanente, também eleva o teto de dedução fiscal do Imposto de Renda de 2% para 3% no caso de pessoas jurídicas, mantendo o limite de 7% para pessoas físicas.

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