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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

Gravação valerá como prova, mesmo se não autorizada

Projeto relatado por Damares Alves amplia uso de registros em casos de risco e violência

Eduardo Brito

14/08/2025 18h24

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Damares Alves. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou relatório da senadora brasiliense Damares Alves (Republicanos, na foto) a projeto que permite o uso de gravações sem autorização das autoridades como prova de acusação. A autoria do projeto é do ex-senador Lasier Martins. Atualmente, a lei autoriza o uso da gravação feita por um dos interlocutores sem autorização, mas apenas para a defesa, e não para a acusação.

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Laiser Martins. Foto: Divulgação/Senado Federal

A proposta altera a Lei de Interceptação Telefônica e também autoriza que a gravação seja realizada por um terceiro, sem autorização judicial, em casos de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual. O texto é analisado em conjunto com mais três projetos de teor semelhante: o PL 1.903/2021, da senadora licenciada Simone Tebet (MDB-MS); o PL 2.077/2022, do ex-senador Alvaro Dias; e o PL 2.471/2022, do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

“A preocupação comum é com a proteção das vítimas e com o fortalecimento dos instrumentos de combate ao crime, especialmente nos casos de violência doméstica, crimes sexuais e situações em que não há tempo hábil para atuação prévia das autoridades”, afirmou. Para a parlamentar brasiliense, o projeto traz boas contribuições à paridade de armas no processo penal, ao permitir a captação ambiental sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Ela afirma que a proposta não configura crime a captação realizada por quem detenha dever de cuidado sobre a vítima ou o local protegido.

Segundo a 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 o país registrou 83.988 casos de estupro e estupro de vulnerável, um aumento de 6,5% em relação a 2022. O documento também aponta que, naquele ano, foram registrados 1.467 casos de feminicídio, sendo o maior número já registrado desde a publicação da Lei 13.104/2015, que tipificou o crime, e mais de 300 mil ocorrências de violência doméstica e familiar. As mulheres são a maioria das vítimas, e os agressores, em sua grande maioria, estão dentro de casa.

Além disso, segundo o anuário, de todas as ocorrências de estupro verificadas em 2023, 76% correspondem ao crime de estupro de vulnerável, com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade. Em 2024, diz Damares, o Ligue 180 registrou mais de 750 mil atendimentos, o que, para a senadora, demonstra a persistência de situações de violência no âmbito familiar e a necessidade de mecanismos de proteção para mulheres e suas famílias.

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