O deputado federal brasiliense Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos, apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei que cria regras claras para a sucessão de bens digitais no Brasil. A proposta coloca o parlamentar como pioneiro na regulamentação de um tema cada vez mais urgente, diante do crescimento do jornalismo independente e do empreendedorismo online.
Pelo texto, ativos digitais como perfis em redes sociais, canais de YouTube, domínios de internet, veículos jornalísticos virtuais, páginas publicitárias e espaços de e-commerce passam a ser reconhecidos como parte do patrimônio transmissível após a morte de seu titular. Julio Cesar destacou que a medida representa um avanço para jornalistas, publicitários digitais e empreendedores, que hoje sustentam suas famílias a partir de projetos construídos no ambiente virtual.
“Estamos falando de patrimônio real, que gera emprego, renda e movimenta a economia. Esses profissionais precisam ter a garantia de que seu legado e seu trabalho não serão perdidos, mas poderão ser transmitidos às próximas gerações”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, não existe legislação específica sobre herança digital, o que causa insegurança a quem depende da internet como principal fonte de renda. Muitos portais jornalísticos, blogs monetizados e perfis profissionais em redes sociais funcionam como verdadeiras empresas, mas podem simplesmente desaparecer em caso de falecimento ou mesmo incapacitação do responsável.
Com o projeto de Julio Cesar, esses negócios passam a ter respaldo legal, assegurando continuidade de contratos publicitários, preservação de marcas e manutenção das receitas para os herdeiros.
Regras para influenciadores-mirins
A propósito, como relator, Julio Cesar conseguiu introduzir correções em proposta que regulamenta a atuação de influenciadores mirins (com idade inferior a 16 anos), aprovada na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto aprovado exige autorização judicial para que crianças atuem nas plataformas digitais. O projeto equipara a atividade de influenciador ao trabalho artístico realizado por crianças, para o qual é exigida autorização judicial. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, ao emitir a autorização, o juiz deve avaliar, entre outros critérios, se a atividade não compromete a frequência e o desempenho escolar, bem como a saúde física e mental da criança ou adolescente. O projeto também determina que a carga máxima dedicada à atividade não pode exceder a 4 horas diárias.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar, ao Projeto de Lei 2310/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O relator acredita que a atividade de influenciador mirim deve ser exercida com algumas salvaguardas.
“Rotinas, comportamentos e padrões de consumo são moldados para fins comerciais, podendo sobrepor interesses econômicos aos direitos da criança e gerar, no futuro, constrangimentos ou prejuízos reputacionais”, afirmou.
Julio Cesar Ribeiro fez algumas alterações no texto original. Em uma delas, determina que 50% da renda gerada pelo influenciador mirim seja depositada em caderneta de poupança, a qual somente poderá ser movimentada com a maioridade ou por decisão judicial. Nesse ponto, a versão original previa depósito de toda a renda do influenciador, o que favoreceria exploradores do trabalho e imagens infantis.
Ribeiro também retirou trecho que previa uma série de penalidades para quem descumprisse as regras. O projeto original, entre outras penas, fixava prisão de um a quatro anos para quem explorasse o trabalho de influenciadores mirins sem autorização judicial.