Chegou a 41, nesta quinta-feira, 3, o número de assinaturas obtidas pela senadora brasiliense Damares Alves, do Republicanos, em seu pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Os signatários foram 29 senadores e 12 deputados. Damares acusa o ministro de crime de responsabilidade diante do conteúdo das conversas com o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, tornadas públicas em relatório da Polícia Federal.
Nelas, Vorcaro pede dicas sobre o momento certo de deixar o país e sobre a iminência de medidas penais contra ele.
A divulgação do número causou um susto em aliados de Moraes, pois a versão original era de que todas as assinaturas eram de senadores.
A questão é que a decisão sobre impeachment de ministros do STF cabe ao Senado e, para abrir o processo, a lei em vigor cobra apenas 41 senadores. Para condenação, são necessários dois terços, ou seja, 54.
Quando se viu que os senadores eram 29, o alarme amainou.
A petição foi protocolada junto à Mesa Diretora e, entre os signatários, estão integrantes da base do governo, como os senadores Flávio Arns e Mara Gabrilli.
As novas acusações contra o ministro
No pedido, Damares Alves e os demais signatários acusam Alexandre de Moraes de advocacia administrativa.
Eles ressaltam que os contatos com Daniel Vorcaro, nos quais o banqueiro teria feito pedidos recorrentes de intervenção junto a órgãos de investigação, ocorreram enquanto o Banco Master mantinha contrato com o escritório de advocacia de Viviane Barci, esposa do ministro.
“Quando tal conduta é praticada por um ministro do Supremo Tribunal Federal, a violação assume dimensão exponencialmente mais grave. (…) A atuação extrajudicial de um de seus membros em favor de interesses privados específicos, junto a órgão regulador técnico como o Banco Central, corrompe o núcleo de legitimidade da própria Corte”, afirma a representação.
Segundo a senadora, “não há ingenuidade institucional que justifique ignorar o peso de uma interlocução realizada por um ministro do STF”, tornando a abertura do processo “constitucionalmente necessária, sob pena de se esvaziar a própria lógica de responsabilidade que sustenta o Estado Democrático de Direito”.