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Do Alto da Torre
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Câmara também quer proibir celulares nas escolas do DF

A proposta do distrital João Hermeto, que pode impactar estudantes de todo o Distrito Federal, pretende restringir o acesso a dispositivos como celulares, tablets e relógios inteligentes

Eduardo Brito

13/11/2024 18h53

celular na escola

Foto: Vitor Mendonça/Jornal de Brasília

Enquanto não se firma a legislação federal a respeito – já passou em comissão da Câmara e chegou ao Senado – a Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a discutir o Projeto de Lei nº 1427/2024, que visa proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos em escolas públicas e privadas.

A proposta do distrital João Hermeto, que pode impactar estudantes de todo o Distrito Federal, pretende restringir o acesso a dispositivos como celulares, tablets e relógios inteligentes durante o horário escolar, com o objetivo de melhorar o foco acadêmico e o bem-estar dos alunos.

O distrital Hermeto defende a proposta como uma medida necessária para reduzir os impactos negativos da tecnologia na vida escolar.

“A mera presença de um celular pode impactar a concentração, reduzir a capacidade cognitiva e afetar negativamente o aprendizado”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

Estudos recentes também associam o uso excessivo de redes sociais, acessadas frequentemente pelos jovens, ao aumento de ansiedade, depressão e isolamento. De acordo com o projeto, alunos que optarem por levar seus dispositivos para a escola deverão armazená-los em locais apropriados, sem acesso durante as aulas e intervalos.

As escolas terão a responsabilidade de implementar protocolos de segurança que garantam a inacessibilidade e segurança dos dispositivos ao longo do dia escolar. O projeto de lei prevê exceções específicas para o uso de dispositivos em contexto pedagógico e para alunos com deficiência.

Nestes casos, o uso será autorizado apenas com a supervisão da equipe pedagógica. A proposta defende que o uso de dispositivos eletrônicos, quando autorizado, seja exclusivamente para finalidades educativas ou de inclusão, de modo a não comprometer o ambiente de ensino.

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