A governadora Celina Leão (foto) sancionou, nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que disciplina a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal.
Agora, taxistas habilitados podem ceder a outorga a terceiros em vida ou deixá-la como herança a cônjuge, companheiro ou filhos.
Antes da lei, a transferência era juridicamente inviável por falta de regulamentação distrital.
Com a nova legislação, uma antiga reivindicação dos taxistas, serão beneficiados mais de três mil profissionais autorizados a atuar no transporte público individual de passageiros.
Ao assinar a nova lei, a governadora destacou o impacto da medida para as famílias dos taxistas.
“É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, disse a chefe do Executivo.
A proposta, de autoria do distrital Pepa, nome eleitoral de Pedro Paulo, foi aprovada pela Câmara Legislativa.
Para efetivar a cessão, o cessionário deve apresentar requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e comprovar a regularidade do veículo, com vistoria, licenciamento e padronização em dia, além de ausência de ociosidade da outorga por mais de dois anos.