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Do Alto da Torre
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Arruda fala em decisão contrária e tem recurso pronto

a campanha recorrerá de imediato ao TSE

Eduardo Brito

04/09/2026 0h24

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Arruda hoje crédito INSTAGRAM

Não foi surpresa para ninguém o Tribunal Regional Eleitoral formar maioria contra o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao Buriti.

“Parece que comigo é tudo com emoção.” O desabafo foi feito pelo próprio Arruda (foto), antes mesmo do término da sessão.

“Fiz tudo certinho, dentro da nova lei, mas parece que aqui querem me pegar de qualquer maneira”, reclamou.

No entanto, sua campanha recorrerá de imediato ao TSE. Nesse período, reconhece o ex-governador, será tudo muito duro, “mas não podemos desesperar, desanimar, perder o humor”.

Afinal, assegurou, “eu vou continuar, pois precisamos tirar Brasília do buraco”.

Arruda reconheceu pela primeira vez publicamente as chances de derrota no TRE em sabatina no Jornal de Brasília, em entrevista a Suzano Almeida.

Seus advogados já têm pronto o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Problema é corrida contra o tempo

Para Arruda, o problema adicional é a corrida contra o tempo. O Tribunal Superior Eleitoral não tem prazo para julgar a questão.

Se demorar mais do que duas semanas, será necessário refazer a chapa sem o nome do ex-governador.

Caso Arruda fique fora, é mais do que duvidoso se os seus votos irão para eventual substituto na chapa — pela lógica e pelas negociações, o mais provável seria seu vice, Luiz Pitiman.

Os três candidatos mais cotados da oposição, Leandro Grass, Ricardo Cappelli e Paula Belmonte, têm se aproximado de Arruda na campanha e esperam herdar esses votos.

Mas muitas das forças que estão com Arruda, inclusive dentro do PSD, têm afinidades históricas com o grupo que hoje apoia Celina Leão.

Nada impede que ela também fique com uma fatia do espólio. Mas é difícil dar qualquer hipótese como certa.

Arruda ainda acredita que pode reverter a decisão do TRE e concorrer nas urnas.

Na verdade, o TSE pode até demorar, mas não se pode excluir a hipótese de que um dos ministros conceda liminar para garantir o direito a concorrer. A decisão do plenário só seria tomada após 4 de outubro, com a apuração terminada.

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