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Ciência da Psicologia
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Posso recorrer de uma avaliação psicológica de concurso público?

Concurseiros têm dúvidas se podem recorrer caso sejam reprovados nas avaliações psicológicas dos certames

Demerval Bruzzi (CRP 01/21380)

28/03/2023 5h00

Atualizada 27/03/2023 17h18

Pec emergencial – Será o fim dos Concursos Públicos?

Demerval Bruzzi – CRP 01/21380

Nas ultimas três semanas falamos a respeito de avaliação psicológica. A partir daí, recebi uma série de indagações a respeito de concursos públicos, mais especificamente sobre como recorrer em caso de inaptidão em uma avaliação psicológica feita durante as etapas do certame.

Em primeiro lugar, alerto que ensinar as pessoas a fazerem a avaliação sozinhas é um crime. Já para o paciente, de nada vale. Considerando a base psicométrica de um teste, o candidato que “treinar” pode até vir a decorar algumas respostas, mas o que ele não sabe é que cada questão tem um peso e, se a banca contratada para cuidar do certame for séria, deverá desclassificá-lo.

Em um certame, o contratante (normalmente um órgão público) define o perfil que o candidato deve ter, e os psicólogos responsáveis definem os testes construtos, criando, assim, uma bateria a ser aplicada nos candidatos. Ocorre, entretanto, provavelmente por uma questão financeira, que os órgãos não contemplam o critério de frequência e intensidade dos fenômenos avaliados, ou seja,
aplicam apenas um teste de cada construto, dando margens para que o candidato entre na Justiça requerendo sua classificação sob alegação — errônea — da subjetividade do teste.

Infelizmente, a maioria dos juízes também desconhece a acerácea dos testes e bonifica o candidato reprovado, permitindo que ele retorne ao certame. Prova disso é que temos uma série de profissionais ligados às forças militares que jamais poderiam ter acesso a uma arma de fogo ou mesmo uma carteira de motorista.

Como disse, o critério de frequência e intensidade não é respeitado. Portanto, o correto é que o candidato reprovado procure um psicólogo, de preferência especialista em avaliação psicológica, e refaça com ele todos os testes aplicados no certame. Desta forma, será possível avaliar a frequência e intensidade que um fenômeno ocorre. Por exemplo, um candidato reprovado no teste de atenção não necessariamente apresenta déficit de atenção. Ao aplicar mais de uma bateria de atenção, como as baterias Rotas de Atenção, da editora Nila Press, e BPA, da editora Vetor, o órgão teria melhores condições de comprovar que o candidato apresenta-se ou não apto ao processo.

Agora, supondo que em uma bateria o candidato vá muito bem e na outra não, é possível a aplicação de uma terceira bateria como, por exemplo, a bateria CTA, da também editora Vetor. Deste modo, teríamos em mãos a prova final, ou como diria meu avô, a prova dos nove.

Porém, como eu disse, isso sairia muito mais caro para os órgãos, e todos acabam preferindo lidar apenas com as exceções dos reprovados, que, convenhamos, é um número bem baixo.

Reforçando, portanto: o candidato reprovado no teste psicológico do concurso realizado deve procurar um psicólogo (de preferência especialista em avaliação psicológica) e refazer todos os testes aplicados no certame, além de uma bateria complementar que avalie os mesmos construtos dos testes aplicados. Se realizados todos os exames, o psicólogo terá muito mais argumentos para solicitar à banca a reintegração do candidato ao certame ou confirmar com o candidato que ele apresenta, de fato, um rebaixamento nos itens avaliados ou um excessivo traço (como de ansiedade, raiva, etc).

De posse das informações contidas no laudo do psicólogo, caso a banca recuse o recurso, o candidato poderá, sim, acionar a Justiça. O magistrado acionado pelo advogado do estudante terá mais informações para sua decisão. Neste sentido, se me permitem os juízes, o correto seria mandar a banca reaplicar uma nova bateria de testes a fim de avaliar corretamente os construtos desejados.

Com relação àqueles que pagam para aprender os testes, além de desonestos por já iniciarem erroneamente o ingresso em um cargo público, ainda podem colocar a vida de pessoas em risco, já que podem apresentar déficits cognitivos ou mesmo traços de personalidade incompatíveis com o cargo a ser ocupado.

Espero ter respondido a contento as perguntas dos concurseiros que me procuraram. Mas se ainda restou alguma dúvida, peço que me procure nas redes sociais que terei prazer em explicar. Deixo aqui meu e-mail para contato: [email protected]

Até a próxima…

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