Em uma decisão judicial inédita, um trisal composto por Denis Ordovás, Leticia Pires Ordovás e Keterlyn Oliveira teve sua união reconhecida como estável pelo juiz Gustavo Antonello, da 2.ª Vara de Família e Sucessões local. A decisão, considerada rara, marca um precedente significativo nas questões familiares.
O trisal, unido desde 2013, teve seu pedido atendido semanas após o nascimento de seu filho, fruto da gestação de Keterlyn. Em um ato sem precedentes, os três membros foram oficialmente registrados como pais da criança.

Leticia Pires Ordovás, Keterlyn Oliveira e Denis Ordovás, o Trisal de Novo Hamburgo
Apesar das proibições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao registro de uniões poliafetivas, o especialista em Direito do Consumidor e Saúde, Stefano Ribeiro Ferri, destaca que as pessoas continuam buscando na Justiça o reconhecimento de seus vínculos.
“Família contemporânea é baseada em laços afetivos, e diversas formas de expressar o amor merecem ser tuteladas pelo direito”, afirma Ferri, argumentando que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito à liberdade e à pluralidade das formas de família.
O advogado critica a arbitrariedade nas classificações familiares, ressaltando que, ao considerar a livre manifestação de vontade, é inadequado realizar julgamentos prévios das formações familiares. Ele enfatiza a importância de não subtrair efeitos jurídicos às uniões que buscam assumir obrigações recíprocas.
O caso do trisal de Novo Hamburgo abre caminho para reflexões sobre a evolução do conceito de família na sociedade contemporânea e os desafios enfrentados por aqueles que buscam legitimidade para suas relações fora do convencional.