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Analice Nicolau
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“Safari Fake”: Justiça arquiva caso e empresário carioca é inocentado

Ministério Público aponta falta de provas e classifica situação como desacordo civil, não estelionato

Analice Nicolau

26/02/2025 18h00

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou o arquivamento do inquérito que investigava o empresário carioca Welington Costa de Alvarenga Carvalho por suposto golpe de estelionato em uma viagem para a África do Sul. Segundo o órgão, não há elementos suficientes para sustentar uma ação penal contra o investigado, classificando o caso como um desacordo civil ou inadimplemento contratual.

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Empresário carioca é inocentado após investigação sobre suposto golpe, considerando desacordo contratual

A denúncia foi feita por Viviane R. E. e Arlys P. S., que afirmaram ter sido lesados financeiramente após confiar a Welington a organização de parte da viagem a Cape Town, incluindo hospedagem e um passeio de safári. De acordo com as vítimas, ele teria prometido conseguir descontos nos serviços, mas, ao chegarem ao destino, descobriram que suas reservas haviam sido canceladas, o que resultou em prejuízos financeiros.

Apesar das provas apresentadas, incluindo trocas de mensagens e registros de pagamentos via Pix, a Promotoria considerou que os fatos não configuram um crime de estelionato, já que houve, de fato, um acordo entre as partes e o próprio empresário viajou junto com as vítimas. Além disso, segundo o MPDFT, não há comprovação de que ele tenha agido de má-fé desde o início das negociações.

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Welington Costa de Alvarenga Carvalho

“O que se observa é que existiu uma negociação real sobre a viagem, diretamente com o investigado ou sua empresa. Todavia, aquilo que foi prometido não se concretizou, mas isso, por si só, não caracteriza um crime”, apontou o promotor de justiça adjunto Vinícius Araújo Gonçalves, responsável pelo parecer.

Diante disso, a Justiça decidiu arquivar o inquérito, ressaltando que a questão deve ser tratada na esfera cível, caso as vítimas queiram buscar reparação pelos danos sofridos. A decisão também destaca que não há provas suficientes para sustentar uma denúncia criminal e que a instauração de uma ação penal sem justa causa não seria adequada.

Empresário se defende

Em resposta à decisão, Welington Costa de Alvarenga Carvalho afirmou que também foi lesado na viagem e negou qualquer intenção de enganar os outros viajantes.

“Eu jamais vendi pacotes de viagem. A ideia era viajarmos juntos e fazermos parcerias para algumas atividades. Infelizmente, algumas reservas não deram certo, e todos nós fomos prejudicados”, declarou.

O empresário disse ainda que tentou resolver a situação com as vítimas e que algumas pendências financeiras foram discutidas entre eles.

“Eu nunca me escondi nem fugi da situação. Estava lá, no mesmo destino, passando pelos mesmos problemas. Se minha intenção fosse aplicar um golpe, eu nem teria ido”, afirmou.

Welington reforçou que o caso foi mal interpretado e que a Justiça tomou a decisão correta ao arquivar o inquérito. Ele agora estuda medidas legais para reparar os danos à sua imagem.

“Ser acusado injustamente de um crime tão sério foi devastador. Agora, com o arquivamento do caso, quero seguir minha vida e buscar justiça para limpar meu nome”, concluiu.

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