A Portaria MTE nº 3.665, que regulamenta o trabalho em feriados, entra em vigor em 1º de julho, após ser adiada de sua data original, 1º de janeiro. Publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2024, a norma estabelece que o trabalho em feriados só será permitido se previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria, o que já provoca debate entre especialistas e setores econômicos.

De acordo com a nova portaria, atividades que tradicionalmente operavam de forma contínua, como o varejo de alimentos frescos, portos, aeroportos e rodovias, não terão mais autorização permanente para funcionar em feriados. Para Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, essa medida é um retrocesso. “Agora será necessário negociar com sindicatos e obter autorização do Ministério do Trabalho, o que aumenta a burocracia em um momento onde o mercado opera 24 horas por dia, sete dias por semana”, avalia o especialista.
Impacto nos setores essenciais
A mudança afeta diretamente áreas como logística, turismo e comércio atacadista. Barbosa alerta que atividades como o funcionamento de aeroportos e portos, essenciais para a economia, podem enfrentar dificuldades operacionais devido à dependência de negociações coletivas. “Esses setores não param, e essa exigência dificulta a continuidade das operações”, afirma.
Além disso, a obrigatoriedade de acordos coletivos traz uma nova camada de complexidade, já que esses documentos têm validade limitada, geralmente de um a dois anos, exigindo negociações frequentes. Para empresas e trabalhadores, isso representa um aumento na carga administrativa e possíveis incertezas sobre a continuidade de suas atividades.

Outro ponto polêmico levantado por Barbosa é a relação da portaria com os sindicatos. Ele sugere que a medida pode ser uma estratégia para fortalecer essas entidades, que têm enfrentado desgaste e perda de legitimidade nos últimos anos. “A negociação de acordos ou convenções coletivas implica a contribuição assistencial, uma espécie de honorário pago aos sindicatos. Isso pode ser interpretado como uma tentativa de financiar essas organizações por meio da regulamentação”, explica.

Para os críticos, a portaria contraria a lógica de um mercado de trabalho que precisa de flexibilidade e agilidade. “Num mundo onde a economia funciona 24/7, essa regra parece deslocada da realidade”, conclui Barbosa. Com o início da vigência em julho, o setor empresarial e os sindicatos terão até lá para se adequar à nova norma e negociar os termos necessários para garantir o funcionamento das atividades nos feriados.