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Analice Nicolau
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Lei Rouanet 2024: Nova Instrução Normativa agiliza processos e abre portas para projetos culturais

A atualização da normativa promete mais transparência e rapidez na análise de propostas

Analice Nicolau

02/02/2024 12h00

A partir de hoje, produtores culturais em todo o Brasil têm a oportunidade de submeter seus projetos ao Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) do Ministério da Cultura (MinC). A mudança ocorre graças à recente publicação da Instrução Normativa nº 11, assinada pela ministra Margareth Menezes em 30 de janeiro, que traz importantes alterações na execução da Lei Rouanet para o ano de 2024.

A principal promessa da nova normativa é a agilidade e transparência nos processos de análise, aprovação e acompanhamento de projetos culturais. A ministra destaca o avanço tecnológico e a modernização do Salic como fatores-chave para alcançar esses objetivos, proporcionando uma análise inicial mais rápida, que agora leva, em média, 30 dias, comparados aos antigos 60 dias.

Além disso, a alteração no prazo de apresentação de propostas, agora até 31 de outubro, visa possibilitar que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) avalie os projetos a tempo de liberá-los para execução já em janeiro do próximo ano. Essa mudança estratégica é particularmente relevante para planos anuais e plurianuais, que agora têm prazo de até 31 de agosto para submissão.

Outro ponto importante trazido pela Instrução Normativa é a atualização dos limites de pagamento para proponentes e fornecedores de projetos. Com o intuito de fomentar a participação de mais profissionais da cultura, agora o proponente pode reservar até 20% do total captado para si, enquanto um fornecedor não pode receber mais de 20%, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos.

A novidade também atende ao Decreto nº 8.537 de 2015, proporcionando maior acesso dos jovens de baixa renda às ações culturais com incentivo fiscal, através da aplicação de meia-entrada para aqueles que apresentarem a Identidade Jovem (ID Jovem).

Diante dessas mudanças, a expectativa é que a Lei Rouanet 2024 promova não apenas a execução eficiente de projetos culturais, mas também impulsione a economia criativa, democratizando o acesso à cultura em todo o país.

Veja o resumo das principais mudanças da Instrução Normativa nº 11:

1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2. Exclusão de 5 anexos da Instrução Normativa, conferindo mais objetividade ao documento orientador, o que foi possível com o emprego de novas tecnologias, como o compartilhamento de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF/MF);
3. Redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
4. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
5. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
6. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R? 10 milhões;
7. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual: GAMES, até R? 1,5 milhão, e Plataformas de vídeo, até R? 2 milhões;
8. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
9. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
10. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
11. Redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
12. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
13. Inclusão de jovens portadores da Identidade Jovem (ID JOVEM), entre os beneficiários da meia-entrada.

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