A segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância de condenação do apresentador Sikêra Jr e RedeTV à indenização por danos morais por ofensa direta à honra e imagem da apresentadora Xuxa Meneghel.
O Desembargador Cesar Peixoto da 09ª Câmara de Direito Privado afirma que: “Na espécie ficou caracterizada a extrapolação e/ou abuso da liberdade de exposição do pensamento crítico, uma vez que os juízos de valor emitidos pelo apresentador José Siqueira Barros Júnior [Sikêra Júnior] em seu programa televisivo [Alerta Nacional – 24.10.20], sobre a apresentadora, atriz, cantora, empresária e ex-modelo Xuxa Meneghel tiveram o intuito deliberado de depreciar a dignidade, bem como de ofender a honra subjetiva e objetiva da litigante”, afirma.
Valor da indenização será repassado para instituições indicadas pela apresentadora
Xuxa já havia dito que o valor da indenização seria repassado para instituições indicadas pela apresentadora as quais são ligadas à assistência de crianças e adolescentes.