Na tarde de terça-feira, 23, uma polêmica envolvendo uma recusa hospitalar por questões religiosas ganhou destaque nas redes sociais. Uma paciente da ala ambulatorial do Hospital São Camilo foi informada pela médica que não seria possível realizar o procedimento de implantação do dispositivo intrauterino (DIU) devido a convicções religiosas da instituição.
- Mérces Nunes esclarece que decisão do Hospital São Camilo não configura discriminação
A decisão, apoiada por uma nota pública do hospital, gerou uma onda de críticas nas redes sociais. No entanto, especialistas em Direito Médico e Bioética afirmam que a negativa do hospital não viola os princípios dessas áreas, desde que a vida do paciente não esteja em risco.
Mérces da Silva Nunes, renomada especialista em Direito Médico e Bioética, esclarece que, se não houver ameaça à integridade da saúde do paciente, um hospital privado pode recusar procedimentos por motivos religiosos. “A negativa não ofende o Direito Médico, nem os princípios da Bioética, como não maleficência, beneficência, justiça e autonomia”, explica a advogada.
Sob a ótica da Bioética e do Direito Médico, Mérces Nunes ainda destaca que a recusa do Hospital São Camilo não é discriminatória, aplicando-se indistintamente a homens e mulheres. O hospital, em sua nota, esclareceu que não realiza procedimentos contraceptivos em mulheres e também não realiza vasectomias em homens.
A especialista ressalta que a instituição hospitalar só poderia enfrentar consequências criminais em situações de urgência e emergência, onde a vida do paciente estivesse em risco. A nota do hospital orientou a paciente a buscar outro prestador de serviço dentro da rede credenciada do plano de saúde para realizar o procedimento.
Mérces Nunes afirma que esse encaminhamento é adequado, considerando as diretrizes religiosas do hospital, mas destaca que, em casos de planos de saúde com rede própria, a operadora deveria custear o procedimento em outro estabelecimento. “Custear as despesas de outro hospital seria uma alternativa necessária, do ponto de vista contratual e das relações de consumo, já que os planos de saúde não podem recusar cobertura para procedimentos previstos no rol da ANS”, esclarece a especialista.

