Pedro Paulo Viana Rossa é empresário e diretor de operações da Causa Certa orienta trabalhadores acidentados a identificar indenizações mensais retroativas de até cinco anos no país
A reabilitação e o retorno ao trabalho após acidentes representam um dos principais gargalos de bem-estar social no Brasil, impactando de forma silenciosa o orçamento de milhares de famílias todos os anos. Diversos profissionais retomam suas rotinas de trabalho convivendo com limitações físicas permanentes, sem receber a devida compensação financeira a que teriam direito por lei. Diante dessa lacuna informativa de grande relevância nacional, iniciativas focadas na orientação do cidadão ganham destaque no mercado de consultoria. Nesse contexto, destaca-se a atuação do empresário Pedro Paulo Viana Rossa, diretor de operações da Causa Certa, que atua diretamente mapeando as falhas de informação que impedem a concessão de benefícios previdenciários essenciais.
A base jurídica que fundamenta esse direito previdenciário remonta ao início da década de 1990, quando as diretrizes de proteção social foram consolidadas de forma ampla no território nacional. A legislação prevê expressamente o pagamento de um benefício de caráter indenizatório mensal para os segurados que apresentarem sequelas físicas definitivas decorrentes de lesões de qualquer natureza. Contudo, dados operacionais indicam que a transição entre o benefício temporário por incapacidade e a indenização permanente muitas vezes não ocorre de forma automática. Essa desconexão estrutural gera um passivo expressivo de recursos federais legítimos que deixam de ser pleiteados pelos trabalhadores por pura falta de conhecimento prático sobre o tema.
O impacto dessa carência informativa é sentido diariamente nos canteiros de obras, rotas de entrega urbana e linhas de produção industrial de todo o país. Profissionais de diferentes setores desempenham suas atividades habituais sob dores físicas constantes ou com limitações funcionais severas sem saber que existe um amparo legal para essas perdas. Ao receberem alta médica do órgão previdenciário, muitos dão o caso por encerrado e assumem sozinhos as consequências biológicas e financeiras de sua nova condição. “Se ninguém levanta a mão e pede, o benefício não sai. Vale para o pedreiro, para o motoboy que machucou o joelho, para a costureira que perdeu a força na mão. Quem não pede, não recebe, e, quase sempre, o trabalhador nem sabia que tinha o que pedir. A culpa não é dele”, aponta Pedro Paulo Viana Rossa, evidenciando a urgência de uma comunicação mais acessíve

A dinâmica da perícia médica de retorno revela o principal ponto de atenção que afasta o trabalhador de sua indenização por direito. Ao focar prioritariamente na aptidão do segurado para reassumir suas funções habituais, o processo administrativo encerra o benefício temporário sem avaliar as limitações permanentes de longo prazo. Essa triagem restrita transfere para o próprio acidentado a responsabilidade de reivindicar a reparação, criando uma barreira de comunicação que prejudica os menos informados. “Na hora da alta, o INSS pergunta uma coisa só: ‘já pode trabalhar?’. Ele não pergunta: “ficou alguma sequela?'”, aponta Pedro Paulo Viana Rossa, evidenciando o descompasso na triagem.
Como alternativa viável para reverter esse isolamento de direitos, o mapeamento de histórico previdenciário permite que o trabalhador busque reparação por vias adequadas. A legislação prevê que mesmo aqueles que retornaram ao trabalho há anos podem pleitear os recursos devidos, desde que respeitados os prazos regulamentares. A identificação do momento exato da cessação do benefício anterior e a avaliação clínica das sequelas consolidadas são as bases para estruturar o pedido. “O que a lei limita não é o direito em si. É até onde dá pra voltar cobrando as parcelas atrasadas: normalmente, os últimos cinco anos”, elucida Pedro Paulo Viana Rossa, destacando a possibilidade de recuperação financeira.

O avanço das tecnologias de comunicação e a digitalização de processos operacionais permitiram descentralizar o acesso a essa orientação técnica especializada. Por meio de plataformas de triagem remota, o Causa Certa já analisou o histórico documental de mais de mil e quinhentos trabalhadores distribuídos em vinte e seis estados brasileiros. Esse modelo de atendimento on-line otimiza processos e garante que a informação chegue de maneira democrática e segura a comunidades antes isoladas. “Chama-se auxílio-acidente. Está no artigo 86 da Lei 8.213, de 1991, lei antiga, não é novidade”, observa o empresário, aliando a inovação tecnológica à consolidação de uma garantia histórica.
A difusão estruturada de informação de utilidade pública fortalece a cidadania e promove o equilíbrio social no ambiente de trabalho nacional. Diante de uma engrenagem previdenciária complexa, a busca ativa por clareza documental e orientação qualificada surge como o caminho mais seguro para evitar perdas financeiras irreversíveis. A regularização desse amparo é uma medida de justiça econômica que deve ser conduzida com respeito à privacidade de dados e à conformidade técnica. “O pior desfecho não é verificar e o direito não se confirmar. O pior desfecho é nunca ter ido atrás”, conclui Pedro Paulo Viana Rossa, definindo a proatividade como uma ferramenta de dignidade laboral.