O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) anunciou recentemente a aprovação do ‘Anexo X’, um documento que redefine as regras de autorregulamentação para a publicidade de apostas no Brasil. Após intensas discussões desde agosto de 2023, as novas normas entrarão em vigor a partir do dia 31 deste mês, impactando significativamente a forma como as apostas são promovidas no país.
Dividido em cinco partes, o ‘Anexo X’ concentra-se em princípios fundamentais para a proteção de menores e a promoção de práticas responsáveis na indústria de apostas. O primeiro ponto, denominado ‘Princípio da identificação publicitária’, enfatiza a necessidade de inserção do símbolo “18+” ou do aviso “proibido para menores de 18 anos”, além de vedar o uso de elementos associados ao universo infanto-juvenil.
O documento também aborda a divulgação publicitária nas redes sociais, impondo mecanismos de restrição etária nos perfis das marcas e estabelecendo a conformidade do conteúdo publicitário gerado por terceiros. A publicidade de apostas, de acordo com o ‘Anexo X’, só poderá ser divulgada por influenciadores cuja audiência majoritária seja composta por adultos.
No tocante à apresentação verdadeira, o Conar destaca a importância de informar os consumidores sobre a natureza e os resultados possíveis da atividade de apostas. Essa abordagem visa garantir que as decisões sejam informadas e os consumidores não sejam levados a erro.
Por fim, sob os ‘Princípios de responsabilidade social e jogo responsável’, o ‘Anexo X’ proíbe estímulos ao exagero ou à conduta irresponsável na prática de apostas, exigindo alertas sobre potenciais perdas financeiras e psicológicas.
Essas mudanças representam um esforço do Conar em promover uma publicidade mais ética e responsável no setor de apostas, visando proteger os consumidores, especialmente os mais jovens, e fomentar práticas de jogo responsável.